O procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul das quantidades negociadas para as cotas.

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O Brasil regulamentou os procedimentos para empresas que desejam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As regras foram publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.

A medida estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. Entre os produtos contemplados estão carnes bovina e de aves, mel, milho, maçãs, batatas, suco de maçã e farinha de soja, além de outros itens agrícolas e pecuários.

Produtos contemplados

As cotas tarifárias permitem exportar quantidades específicas de determinados produtos com tarifas reduzidas ou condições comerciais preferenciais. O acesso depende da disponibilidade de saldo e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

A regulamentação abrange os seguintes produtos:

  • Carne bovina;
  • Carne de aves e suas preparações;
  • Mel natural;
  • Batatas e maçãs frescas;
  • Trigo duro e milho;
  • Melaço de cana;
  • Suco de maçã;
  • Farinha de soja;
  • Cavalos vivos.

Como solicitar o benefício

Os pedidos devem ser feitos pelo Portal Único Siscomex, sistema do governo federal para operações de comércio exterior.

O procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul das quantidades negociadas para as cotas.

O processo funciona em cinco etapas:

  1. Solicitação de licença: a empresa registra o pedido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Siscomex.
  2. Verificação do saldo: a Secex confere se há quantidade disponível na cota solicitada.
  3. Reserva da quantidade: havendo saldo, o volume é reservado e a licença é aprovada.
  4. Exportação: a empresa tem até 60 dias para realizar a operação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
  5. Certificado: após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar o benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará a ficar disponível para outras empresas.

Como funciona o acordo Mercosul-EFTA

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026.

A EFTA reúne quatro países europeus: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O objetivo do acordo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados participantes.

No Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do acordo.

Segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Por isso, a regulamentação publicada trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.

Impacto no comércio

O acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas para grande parte do comércio entre os países participantes. Segundo dados do governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro.

Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras abrangidos pelo regime de livre comércio serão:

  • Islândia: 100%;
  • Liechtenstein: 100%;
  • Noruega: 99,8%;
  • Suíça: 97,7%.

Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, por meio de mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à redução gradual, os prazos variam conforme as condições negociadas e podem chegar a 15 anos.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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