Projeto cria mecanismo para concentrar recursos de diversas fontes

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José Aldemir

A Prefeitura do Natal encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Natal (FDU), um novo instrumento financeiro voltado exclusivamente ao financiamento de obras e projetos de infraestrutura urbana. A proposta, assinada pelo prefeito Paulinho Freire (União), prevê que o fundo poderá receber recursos do orçamento municipal, de transferências da União e do Estado, de emendas parlamentares, de doações e até da venda de imóveis públicos considerados ociosos.

Na prática, o projeto busca criar uma espécie de “caixa” específico para concentrar recursos destinados a intervenções estruturantes na cidade, como obras de drenagem, urbanização, mobilidade e construção ou reforma de equipamentos públicos. O texto estabelece que os valores depositados no fundo não poderão ser usados para custear despesas correntes da administração, como pagamento de salários, contas de energia, aluguel ou manutenção de prédios públicos.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito afirma que a proposta cria “um instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados exclusivamente à realização de projetos e obras de infraestrutura urbana em nosso Município”. Segundo ele, trata-se de uma “medida estratégica para impulsionar o desenvolvimento urbano sustentável, com foco na ampliação e qualificação de equipamentos públicos de uso coletivo”.

O Fundo de Desenvolvimento Urbano terá natureza contábil e financeira, com escrituração própria, e será administrado por um Conselho Gestor presidido pelo próprio prefeito. Também integrarão o colegiado os secretários municipais de Governo, Planejamento, Finanças, Infraestrutura e Meio Ambiente e Urbanismo, além do procurador-geral do Município e do controlador-geral. Os membros não receberão remuneração adicional pelas funções.

Caberá ao conselho aprovar os projetos que receberão recursos do fundo, acompanhar a execução das obras, administrar os valores arrecadados, prestar contas da gestão financeira e elaborar relatório anual de atividades e resultados.

Um dos pontos centrais do projeto é a ampliação das fontes de receita do fundo. Além das dotações orçamentárias, o FDU poderá receber recursos transferidos por outros entes federativos, valores de convênios, contratos de repasse, subvenções, doações de pessoas físicas e jurídicas, rendimentos de aplicações financeiras, saldos de anos anteriores e recursos provenientes de parcerias público-privadas e termos de ajustamento de conduta.

Também poderão ser destinados ao fundo recursos de emendas parlamentares e de créditos extraordinários e especiais abertos em situações de emergência ou calamidade pública, desde que vinculados à finalidade do FDU.

Os recursos do FDU deverão ser movimentados em conta de instituição financeira estatal. O saldo positivo ao fim de cada exercício será automaticamente transferido para o ano seguinte, garantindo a continuidade do fundo e evitando que os valores retornem ao caixa geral do município.

Para reforçar a transparência, o projeto prevê que a aplicação dos recursos ficará sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). O município também terá de publicar, anualmente, relatório detalhado no Portal da Transparência com informações sobre saldos, receitas e despesas.

Imóveis

Um dos pontos da proposta é a possibilidade de utilização do produto da venda de imóveis públicos dominiais e de equipamentos considerados inservíveis. Imóveis dominiais são bens pertencentes ao município que não estão afetados diretamente a um serviço público, como terrenos e prédios sem uso específico.

Na justificativa do projeto, Paulinho Freire destaca que o fundo contará com “a possibilidade de alienação de bens imóveis dominiais inservíveis, devidamente avaliados e submetidos a processo público e transparente”. Segundo o prefeito, “essa medida permitirá ao Município transformar ativos ociosos em investimentos concretos em infraestrutura urbana”.

A alienação desses imóveis, no entanto, não será automática. O projeto estabelece que cada venda dependerá de avaliação oficial, licitação ou chamamento público, definição prévia da obra ou projeto que receberá os recursos e incorporação obrigatória do valor arrecadado ao fundo.

Além disso, o texto determina que toda alienação de imóvel público vinculada ao FDU precisará de autorização legislativa específica da Câmara Municipal, acompanhada da indicação do projeto estruturante que será financiado com os recursos obtidos. Ou seja, mesmo com a criação do fundo, a Prefeitura não poderá vender bens do patrimônio municipal sem aprovação individual dos vereadores.


Agora RN 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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