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Gratuidade vale para quem se desloca exclusivamente entre municípios potiguares para ir ao domicílio eleitoral ou voltar dele
Um decreto publicado nesta quarta-feira (30) autorizou o uso gratuito do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para eleitores nas eleições que acontecem no domingo (4).
A gratuidade vale para quem se desloca exclusivamente entre municípios potiguares para ir ao domicílio eleitoral ou voltar dele. A medida se aplica ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN).
Para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade vale das 4h30 de 3 de outubro até às 16h de 5 de outubro. O período cobre a ida, o dia da votação e o retorno.
No transporte de característica semiurbana, a gratuidade vale para todas as viagens feitas durante o dia 4 de outubro. Nesse caso, o decreto não fixa horário de início ou de fim.
Para usar a gratuidade no transporte rodoviário, o passageiro deve apresentar o título de eleitor ou o e-título. Também é aceito qualquer meio, físico ou eletrônico, que comprove identidade e local de votação.
Na saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a gratuidade depende do comprovante de votação. O passageiro também precisa ter usado a gratuidade no trecho de ida.
O comprovante de votação é dispensado quando os bilhetes de ida e volta são emitidos ao mesmo tempo. Nesse caso, o passageiro deve respeitar os horários previstos e apresentar a documentação de identificação. As empresas permissionárias serão ressarcidas pelos custos da gratuidade. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) é quem vai definir a forma e o cálculo do ressarcimento.
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