A condenação foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-RN, em sessão realizada no dia 13 de outubro de 2026, durante o julgamento de uma Tomada de Contas Especial

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O ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) a devolver R$ 49.378,83 aos cofres públicos municipais. A decisão decorre de uma multa aplicada pela Receita Federal à prefeitura pelo envio fora do prazo de informações previdenciárias.

A condenação foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-RN, em sessão realizada no dia 13 de outubro de 2026, durante o julgamento de uma Tomada de Contas Especial.

O processo apurou o descumprimento de uma obrigação tributária acessória relacionada à Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O atraso no envio do documento resultou em penalidade financeira para o município.

Além de determinar o ressarcimento integral do prejuízo, os conselheiros aplicaram ao ex-prefeito uma multa equivalente a 10% do valor do débito.

O ex-controlador interno do município, Janderly Roberto de Sousa e Silva, também foi penalizado. Ele recebeu multa de R$ 1.074,65 por não atender às diligências solicitadas pelo Tribunal durante a análise do processo.

O relator do caso, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, destacou que multas e juros decorrentes de falhas administrativas podem configurar dano ao patrimônio público, com possibilidade de responsabilização do gestor pelos valores pagos pela administração.

A decisão determina ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para análise e adoção das medidas cabíveis.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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