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As empresas terão até 15 de dezembro de 2026 para regularizar obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que funcionaram e ao encerramento das autorizações
O governo federal definiu regras e prazos para o encerramento das operações das empresas que tinham autorização para oferecer apostas no Brasil. As medidas estabelecem procedimentos para a devolução de valores aos apostadores.
As regras também incluem a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 3.005/2026, que regulamenta essas etapas.
Devolução dos valores
As empresas deverão informar à Secretaria, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos existentes nas contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas utilizadas para movimentar os recursos das apostas.
Os dados devem considerar os saldos registrados até as 23h59 de 5 de outubro, prazo final para o saque voluntário, e ser enviados até quarta-feira (7).
Entre as informações exigidas estão dados da empresa e das marcas, instituições financeiras responsáveis pelas contas, CPF e data de nascimento dos apostadores, valores a serem devolvidos e dados bancários necessários para o pagamento.
Os bancos deverão devolver os valores entre 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver impedimento para o pagamento pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pela devolução.
Obrigações das empresas
As empresas terão até 15 de dezembro de 2026 para regularizar obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que funcionaram e ao encerramento das autorizações.
Mesmo após o fim das operações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de funcionamento.
As operadoras também deverão manter atualizados os dados cadastrais e de contato. Mudanças no representante legal, endereço, telefone ou e-mail deverão ser comunicadas à Secretaria em até 48 horas. Cada empresa deverá ainda indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até a regularização completa.
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