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A penalidade não impede eventual responsabilização civil por danos causados à saúde dos pacientes ou por descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Hospitais públicos e privados deverão passar por avaliações periódicas sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação dos resultados. A medida está prevista na Lei 15.524, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).
O texto prevê que os estabelecimentos de saúde sejam avaliados com base em padrões definidos pela vigilância sanitária. Entre os critérios estão a segurança do paciente, a oferta de profissionais e estruturas suficientes para o atendimento, o cuidado centrado no paciente, a equidade e o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Multa
Hospitais e demais prestadores privados que descumprirem os padrões de qualidade poderão receber multa diária de R$ 5 mil. O valor pode ser aumentado em até 100 vezes, conforme a necessidade.
A penalidade não impede eventual responsabilização civil por danos causados à saúde dos pacientes ou por descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Origem da proposta
A lei tem origem no Projeto de Lei 287/24, apresentado no Senado pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de setembro.
Durante a tramitação, o relator na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), citou a morte do filho de Dino, Marcelo Dino, de 13 anos, em 2012, após problemas relacionados ao atendimento hospitalar.
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