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Programa permite regularizar débitos vencidos até 30 de junho de 2026, com pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes
Contribuintes do Rio Grande do Norte com débitos de ICMS e ICM vencidos até 30 de junho de 2026 podem obter descontos de até 99% sobre multas, juros e outros acréscimos legais por meio do Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026). O prazo para aderir termina em 30 de novembro.
As condições variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar a dívida à vista terá redução de 99% sobre os encargos. Para pagamentos parcelados, os descontos são de 90% para parcelamentos de duas a 10 vezes, 75% de 11 a 20 parcelas e 60% de 21 a 60 parcelas.
As novas regras foram atualizadas pelo Decreto nº 35.715/2026 e contemplam débitos de ICM e ICMS que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa.
Como aderir ao Refis 2026
Para participar do programa, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento na área restrita da Oficina Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN).
O procedimento pode ser realizado pelo Portal UVT, no caminho Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração.
Como tirar dúvidas
Dúvidas sobre o parcelamento podem ser encaminhadas à Sala de Contatos da Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI). No canal de atendimento, é necessário selecionar a categoria “Solicitação” e o assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.
O prazo para adesão ao Refis 2026 termina em 30 de novembro de 2026.
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