Ao contrário de boatos que circulam nas redes sociais, votos brancos e nulos não são transferidos para candidatos e não cancelam uma eleição

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À medida que as eleições se aproximam, algumas dúvidas voltam a circular entre os eleitores. Uma das mais comuns é a de que votos em branco seriam destinados ao candidato que está na frente ou que uma eleição poderia ser anulada caso mais da metade dos eleitores votasse nulo.

As duas afirmações são falsas.

Votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos e não são atribuídos a nenhum candidato ou partido. Por isso, também não interferem diretamente na definição do vencedor de uma eleição majoritária.

A regra está prevista na Constituição Federal. No caso da eleição para presidente da República, o artigo 77 estabelece que é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos. A mesma lógica é aplicada às eleições para governador e outros cargos majoritários.

Voto branco e voto nulo são diferentes

Apesar de terem o mesmo efeito na contagem dos votos válidos, o voto branco e o voto nulo são registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica.

No voto em branco, o eleitor não escolhe nenhum candidato e aperta a tecla “Branco”, confirmando em seguida.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado naquela eleição e confirma a escolha.

O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define o voto em branco como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. O voto nulo, por sua vez, representa a intenção de anular o voto.

Na prática, porém, os dois deixam de fazer parte da contagem dos votos válidos.

Voto para um cargo não interfere nos outros

Outro boato que costuma reaparecer durante o período eleitoral é o de que votar em branco ou nulo para determinado cargo poderia anular os votos dados para os demais.

Isso também não acontece.

Na urna eletrônica, cada cargo é votado separadamente. Portanto, um voto branco ou nulo para um cargo não interfere na escolha feita pelo eleitor para outro.

Por exemplo: se uma pessoa votar em branco para deputado federal, isso não anula o voto dado por ela para presidente da República.

Os votos brancos e nulos também não entram no cálculo do quociente eleitoral, utilizado nas eleições proporcionais para definir a distribuição de cadeiras entre partidos e federações.

O que acontece se a maioria votar nulo?

Não existe uma regra segundo a qual uma eleição é automaticamente cancelada se mais de 50% dos eleitores votarem nulo.

A confusão ocorre porque a legislação eleitoral prevê situações específicas em que uma eleição pode ser anulada, mas isso não tem relação com uma quantidade de votos nulos escolhidos voluntariamente pelos eleitores.

Assim, mesmo que a quantidade de votos brancos e nulos seja elevada, a eleição não é cancelada simplesmente por esse motivo. O resultado é calculado considerando os votos válidos.

Justiça Eleitoral criou página para esclarecer boatos

Com a proximidade das Eleições 2026, mensagens falsas ou enganosas sobre a urna eletrônica e o processo eleitoral voltam a circular nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.

Para ajudar os eleitores a verificar esse tipo de informação, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantém a página “É real, Tribunal?”, que reúne explicações sobre o funcionamento da urna eletrônica, conteúdos de checagem e canais para denunciar possíveis casos de desinformação.

A página reúne textos, imagens e vídeos produzidos pelo próprio tribunal, além de links para serviços de checagem. Entre eles estão o “Fato ou Boato”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o “Corrige ou Confirma”, do TRE-SP.

Também é possível acessar, pelo portal, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). A ferramenta permite encaminhar para análise conteúdos considerados falsos, descontextualizados ou potencialmente prejudiciais ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.

Em resumo

  • Voto em branco: o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma.
  • Voto nulo: o eleitor digita uma sequência que não corresponde a candidato ou partido registrado e confirma.
  • Nenhum dos dois vai para o candidato que está ganhando.
  • Votos brancos e nulos não são votos válidos.
  • Votar nulo ou em branco para um cargo não anula o voto dado para outro.
  • Uma eleição não é cancelada simplesmente porque mais de 50% dos eleitores votaram nulo
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Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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