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Análise do advogado eleitoral Victor Hugo mostra que bancada potiguar na Câmara não muda em nenhum cenário
A ação em que o PDT questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de distribuição das sobras eleitorais tem efeito limitado no Rio Grande do Norte. Pode mudar, no máximo, uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa e nenhuma da Câmara dos Deputados. A conclusão é de um estudo do advogado eleitoral Victor Hugo, do escritório VHS Advogados, que simulou o resultado das eleições de 2026 no estado com base nos dados oficiais de totalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a análise, a troca só aconteceria em um cenário: se o STF, além de derrubar a regra atual, definir um critério substituto, como o dos maiores restos, e mandar aplicá-lo já ao pleito deste ano. Nesse caso, o MDB ganharia uma segunda vaga na Assembleia com Walter Alves, hoje primeiro suplente do partido, com 44.217 votos. A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) perderia sua sétima cadeira, ocupada pelo deputado estadual Ivanilson Oliveira (PV), reeleito com 47.831 votos.
O que diz a ação
Protocolada em 21 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.036 tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O PDT contesta o artigo 109 do Código Eleitoral, que distribui as vagas não preenchidas pelo quociente partidário pelo método das maiores médias: a votação de cada legenda é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas mais uma.
Para o partido, a fórmula favorece as grandes siglas, que seguem disputando e ganhando sobras mesmo quando outras legendas têm mais votos sem aproveitamento. A petição cita como exemplo o ex-governador Robinson Faria (PP), que teve 123.008 votos para deputado federal e não se elegeu.
Gilmar Mendes adotou o rito abreviado, que leva o caso direto ao julgamento de mérito no plenário. Não há decisão liminar.
Por que a Câmara não muda
O estudo mostra que, na Câmara, todos os critérios testados repetem a composição atual: três vagas para o PL, três para a FE Brasil e duas para a União Progressista. O caso de Robinson Faria não se resolveria com a ação: ele perdeu a segunda vaga da federação para João Maia (PP) por apenas 32 votos, numa disputa interna da lista que a ADI não altera.
A conta na Assembleia
Na Assembleia, a diferença está na forma de contar. A Federação Brasil da Esperança converteu 502.325 votos em seis cadeiras e ficou com apenas 17.753 votos “sobrando”. Pela regra atual, porém, sua média (71.761) superou a do MDB (69.530), que tinha 58.297 votos sem aproveitamento, o maior saldo entre todas as legendas. Pelo critério dos maiores restos, a vaga iria para o MDB. O método Sainte-Laguë, outra alternativa usada em outros países, chega ao mesmo resultado.
Anulação simples não muda nada
A ação não indica qual regra deveria substituir a atual. Segundo o estudo, se o STF apenas anular os trechos questionados, voltam a valer as redações anteriores do Código Eleitoral, que também usam as maiores médias. Nesse cenário, o resultado no RN fica como está. A análise lembra ainda que, em 2020, ao julgar a ADI 5.420, o próprio Supremo manteve justamente a divisão que o PDT agora contesta.
Precedente recente
A aplicação de uma eventual mudança já em 2026 não pode ser descartada. Ao julgar as ações sobre a última etapa das sobras, o STF decidiu inicialmente que a nova regra só valeria a partir de 2024, mas, em março de 2025, estendeu os efeitos à eleição de 2022, o que levou à substituição de sete deputados federais em julho daquele ano. Uma limitação dos efeitos a eleições futuras depende do voto de dois terços dos ministros.
A diplomação dos eleitos está prevista para acontecer em 18 de dezembro.
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