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Prazo também marca a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos relacionados ao regime tributário para 2027. Nesta sexta-feira (30), termina o período para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.
A mudança faz parte da adaptação do sistema tributário à reforma sobre o consumo. O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Quem fez o pedido, mas teve alguma pendência, poderá regularizar a situação até 30 de outubro.
O que muda com a reforma tributária
A partir de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa escolha pode ser vantajosa para negócios que vendem para outras empresas, pois permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.
Quem não optou pelo regime regular no prazo estabelecido permanecerá com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de escolha será aberta de 1º a 31 de março, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão deve considerar fatores como o perfil dos clientes, os fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.
Confira os principais prazos
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional e prazo para escolha do regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras do programa.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o próximo ano.
- 1º a 31 de março de 2027: novo período para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal e identificar possíveis pendências.
Regras para MEI e emissão de notas fiscais
As mudanças no calendário não alteram o prazo de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). A escolha continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
As empresas devem verificar se os sistemas de gestão estão preparados, testar a emissão de notas fiscais e conferir os dados tributários para evitar problemas quando a exigência entrar em vigor.
A adaptação ao novo sistema também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas, com a incorporação de dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao PGDAS-D, conforme a regulamentação.
Planejamento tributário para 2027
A recomendação é que empresários e contadores analisem antecipadamente as opções disponíveis, simulem os impactos de cada regime e revisem os procedimentos fiscais e financeiros.
A escolha entre recolher IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular pode afetar os custos e a competitividade das empresas, especialmente nas operações entre pessoas jurídicas.
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