Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou outras formas de violência física passam a contar com um protocolo integrado para o atendimento nas áreas de saúde e segurança pública.
A Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), estabelece regras para acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e realização de perícias. A norma também prevê medidas para evitar a revitimização, quando a vítima é submetida a novo constrangimento ou sofrimento ao buscar atendimento.
Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada.
O atendimento médico deve ser imediato, com avaliação das condições físicas e emocionais e adoção das medidas necessárias. A vítima também deverá receber informações acessíveis sobre seus direitos, incluindo atendimento médico e psicológico especializado e assistência social.
Perícia e preservação de provas
Profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam contribuir para o exame médico-legal. Quando houver coleta nas unidades de saúde, o material deverá ser encaminhado à perícia oficial.
A vítima terá prioridade máxima no exame de corpo de delito. Caso não possa comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos casos previstos no Código de Processo Penal.
As unidades de saúde e segurança destinadas a esse atendimento deverão ter espaços reservados para garantir privacidade e atendimento multidisciplinar. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.
A lei também determina treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública, com foco na prevenção da revitimização. O descumprimento das regras que cause revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional.
Novas regras para casos de violência sexual
A norma altera a Lei 12.845/2013, que estabelece o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual. Entre as mudanças estão a coleta de material para exame toxicológico, quando necessária, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
Os órgãos oficiais de perícia criminal também deverão realizar exames de DNA para identificar possíveis autores e incluir os perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o agressor ainda não tiver sido identificado. A lei prevê ainda capacitação de médicos para a coleta de vestígios.
Veto
O governo vetou o trecho que determinava o envio do laudo médico à autoridade competente quando a violência ou o estupro fosse identificado após o primeiro atendimento em uma unidade de saúde.
Na justificativa do veto, o Executivo afirmou que o envio do documento sem consentimento da vítima e sem delimitar as informações poderia comprometer a privacidade, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais. Segundo a justificativa, a medida também poderia desestimular a procura por atendimento de saúde e contribuir para a revitimização.
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