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Documentos oficiais com foto, inclusive digitais, podem ser usados para identificação; e-Título só vale sozinho se tiver a foto do eleitor
Cerca de 158 milhões de brasileiros devem voltar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais no domingo (25), Além da disputa pela Presidência da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal escolherão seus governadores.
Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos físicos ou digitais, como:
- e-Título, desde que tenha foto do eleitor;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. O eleitor pode votar sem apresentar o título, desde que leve um documento oficial com foto para identificação. Quem optar por apresentar apenas o e-Título, disponível para celulares Android e iOS, precisa verificar se o aplicativo exibe a foto. Sem ela, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
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