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Lei nº 4.246/2025 prevê gratuidade no transporte público para alunos da rede pública e privada
A Prefeitura de Mossoró sancionou a Lei nº 4.246/2025, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e garante transporte público gratuito para estudantes do município. O benefício assegura até quatro passagens por dia para alunos de instituições públicas e privadas, nos níveis municipal, estadual e federal, além de estudantes de cursos técnicos e universitários.
O acesso será realizado por meio da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida gratuitamente. A carteirinha poderá ser utilizada também nos fins de semana, feriados e períodos de férias, permitindo a circulação dos alunos para atividades culturais, esportivas, de lazer e convivência na cidade.
Segundo a prefeitura, ao retirar o custo do deslocamento diário, o programa amplia as condições de permanência dos alunos nos estudos, facilita o acesso a cursos profissionalizantes e à formação superior e contribui para reduzir desigualdades entre estudantes de diferentes regiões de Mossoró.
A legislação mantém direitos já previstos em normas anteriores, como a gratuidade e a meia passagem para grupos que já possuíam o benefício. A lei também estabelece que a CIE é de uso pessoal e determina que, em casos de fraudes, adulterações, violações ou utilizações indevidas, o titular poderá ser penalizado por prazos que variam de 12 a 36 meses.
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