Nova regra mantém limite de 3.500 kg para a categoria, mas cria exceção para determinados veículos com propulsão elétrica ou híbrida

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Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B poderão conduzir determinados veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. O limite geral da categoria continua sendo de 3.500 kg, mas uma exceção foi criada para veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.

A nova regra está prevista na Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a mudança, o limite de peso para os veículos que se enquadram na exceção passa a ser 750 kg superior ao limite geral da categoria B.

A alteração considera o peso das baterias utilizadas nos veículos eletrificados. Em modelos de maior porte, esse componente pode aumentar o PBT e fazer com que o veículo ultrapasse os 3.500 kg previstos originalmente para a categoria B.

O novo limite, porém, não vale para qualquer veículo com peso superior a 3.500 kg. A exceção é específica para veículos elétricos e híbridos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Veículos convencionais com PBT acima de 3.500 kg continuam sujeitos às categorias de habilitação correspondentes previstas no CTB.

A regra também não significa que todo veículo elétrico ou híbrido possa ter até 4.250 kg e ser conduzido com CNH B. O veículo precisa se enquadrar nas características previstas na legislação, incluindo o tipo de propulsão e a predominância da tração elétrica.

A alteração acompanha a expansão da oferta de veículos eletrificados no mercado brasileiro e considera uma característica desses modelos que pode afetar diretamente o peso total: o conjunto de baterias.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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