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A formalização das ocupações também permitirá o cadastro dos responsáveis no Município e a cobrança pelo uso da área, além dos tributos e taxas aplicáveis a cada atividade.
A Prefeitura do Natal começa, nesta sexta-feira (25), a regularizar de forma provisória atividades econômicas instaladas em áreas públicas, como praças, canteiros e áreas verdes. Os primeiros Termos de Compromisso Ambientais (TCAs) serão entregues em uma solenidade às 10h, no Bosque das Mangueiras, em Lagoa Nova.
A medida é coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e atende ocupações que, em alguns casos, funcionam há décadas sem autorização formal. De acordo com a secretaria, existem registros de atividades instaladas em áreas públicas desde os anos 1980.
Quem pode ser regularizado
A possibilidade de regularização está prevista na Lei Municipal nº 7.254/2021, que estabelece regras para utilização de espaços públicos de Natal.
Para receber o TCA, o responsável precisa atender aos critérios definidos pela legislação. Entre eles está a comprovação de que a ocupação ou exploração do espaço existe há mais de dez anos antes da publicação da lei. Essa comprovação pode ser feita por documentos públicos ou particulares, testemunhas e outros meios previstos legalmente.
O termo terá validade de até 36 meses e poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, conforme decisão da administração municipal. As regras para a concessão estão detalhadas nas Portarias nº 031/2024-GS/Semurb e nº 040/2025-GS/Semurb.
O que muda com o TCA
O Termo de Compromisso Ambiental formaliza temporariamente o uso da área pública e estabelece qual atividade poderá funcionar no local, além das obrigações do responsável.
Entre as exigências estão regras sobre resíduos e efluentes, acessibilidade, condições sanitárias, prevenção contra incêndios, publicidade, horário de funcionamento e limites da área ocupada.
Para atividades comerciais ou de prestação de serviços com até 500 metros quadrados, classificadas como de baixo ou médio risco ambiental e sanitário, o TCA poderá substituir a licença ambiental durante o período de validade.
O documento também poderá ser utilizado para solicitar serviços de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet, além de permitir a regularização cadastral e tributária.
Outras autorizações podem ser necessárias
A assinatura do TCA não significa que todas as demais licenças estão dispensadas. Conforme o tipo de atividade, ainda poderão ser exigidos alvará de funcionamento, alvará sanitário e documentos do Corpo de Bombeiros.
A autorização também estará vinculada à atividade registrada no CNPJ. Qualquer mudança no serviço prestado, ampliação da estrutura ou aumento da área ocupada dependerá de autorização prévia da Prefeitura.
Descumprimento pode resultar em multa
O responsável que não cumprir as condições estabelecidas no TCA poderá ser autuado, multado e ter a atividade suspensa ou interditada.
Em situações de maior gravidade ou reincidência, o termo poderá ser cancelado e a autorização para uso do espaço público, cassada.
A formalização das ocupações também permitirá o cadastro dos responsáveis no Município e a cobrança pelo uso da área, além dos tributos e taxas aplicáveis a cada atividade.
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