MPF recorreu ao TRF5 e tenta suspender novas licenças e intervenções até que sejam definidos parâmetros ambientais e territoriais para a região

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A ocupação das áreas ainda livres da Via Costeira, em Natal, entrou em uma nova etapa de disputa judicial. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tentar ampliar as restrições sobre esses terrenos e suspender novas licenças e intervenções enquanto não forem definidos parâmetros ambientais e territoriais para a região.

O recurso contesta decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que reconheceu a existência de risco ambiental na Via Costeira, mas manteve a possibilidade de análise individual dos pedidos de licenciamento. Para o MPF, avaliar cada empreendimento separadamente não é suficiente para medir os impactos acumulados da ocupação sobre o sistema costeiro.

“É necessário o estabelecimento prévio de parâmetros territoriais e ambientais comuns, a partir dos quais cada procedimento de licenciamento possa exercer adequadamente sua função de controle”, afirmou o procurador da República Camões Boaventura, autor do recurso.

O que está em disputa

No recurso, o MPF pede a suspensão, integral ou parcial, de dispositivos do Plano Diretor de Natal, além de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que permitem intervenções na Via Costeira.

O órgão também quer suspender licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) desde 7 de março de 2022, quando entrou em vigor o atual Plano Diretor. Ficariam de fora as licenças que comprovadamente atendam às regras do Código Florestal.

O pedido inclui ainda a proibição de novas licenças ou alvarás que violem regras de áreas de preservação e a fiscalização da região pelos órgãos ambientais.

Justiça já estabeleceu restrições

Em agosto, a Justiça Federal determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas só podem avançar após análise ambiental individualizada, incluindo a verificação da existência de áreas de preservação permanente e de outros riscos ambientais.

Obras já regularmente licenciadas, entre elas o Costeira Parque, não foram suspensas. A documentação desses projetos, porém, deverá ser encaminhada ao MPF, que terá 60 dias para analisá-la.

A decisão também determinou a participação dos órgãos municipais competentes e a análise de eventuais impactos sobre povos e comunidades tradicionais, com consulta prévia quando necessária.

MPF aponta riscos para a faixa costeira

O MPF sustenta que as áreas desocupadas ajudam na adaptação natural da costa aos efeitos do avanço do mar e que novas construções podem reduzir essa capacidade, aumentando no futuro a necessidade de investimentos públicos em obras de contenção ou até em uma nova engorda da praia.

Laudos técnicos da perícia do Ministério Público apontam riscos relacionados à erosão costeira, déficit de sedimentos, alterações na drenagem, impermeabilização do solo e instabilidade de terrenos sedimentares.

Com o recurso, caberá ao TRF5 decidir se mantém as condições estabelecidas pela Justiça Federal para a análise individual dos empreendimentos ou se amplia as restrições sobre as áreas ainda livres da Via Costeira, como pede o MPF.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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