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Medida entra em vigor em 2027, prevê remissão de débitos com a União e amplia o limite de faturamento dos microempreendedores individuais até 2028
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e aumenta o limite anual de faturamento da categoria. As medidas fazem parte do Prospera MEI, pacote do governo federal voltado à redução do endividamento e à ampliação do acesso a recursos para investimentos.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que quase 4 milhões de empreendedores terão as dívidas perdoadas e poderão regularizar o nome. Segundo o presidente, a medida busca ajudar pessoas que enfrentam dificuldades para quitar débitos e obter financiamentos.
Perdão de dívidas
A lei prevê o perdão integral dos débitos tributários federais dos MEIs devidos à União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. A medida inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive valores de dívidas parceladas ou em cobrança judicial.
O benefício entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.
A remissão também abrange saldos de parcelamentos em andamento, mas não prevê a devolução de valores já pagos. MEIs que tenham ações judiciais para contestar as dívidas deverão desistir dos processos para obter a baixa definitiva dos débitos, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
De acordo com a Secom, a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é estimado em R$ 3,4 mil.
Limite de faturamento será ampliado
A nova lei também eleva o limite anual de faturamento dos MEIs, que atualmente é de R$ 81 mil. O teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Outra mudança permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, em vez de apenas um. O limite de faturamento da categoria não era atualizado desde 2018.
Segundo a Secom, a ampliação permitirá que os empreendedores aumentem a receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o recolhimento mensal por meio do DAS.
A mudança também poderá permitir que empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 voltem a se enquadrar como MEI, desde que atendam às regras estabelecidas.
Outras mudanças previstas
O pacote também altera os limites de participação em compras públicas e de contratação de microempreendedores individuais.
- Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos abrangidos pela lei junto à União.
- Teto de faturamento: aumento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
- Compras públicas: aumento de R$ 80 mil para R$ 130.984,20 no limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.
- Contrata+Brasil: elevação de R$ 13 mil para R$ 25 mil no limite de valor para contratações de MEIs.
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