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Decreto e resolução também preveem mudanças na emissão de documentos fiscais e no cumprimento de obrigações tributárias por pequenos negócios
O governo federal publicou normas que simplificam obrigações tributárias para nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEIs) durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças estão a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para nanoempreendedores e a possibilidade de MEIs utilizarem a declaração anual simplificada como documento fiscal eletrônico em operações com consumidores finais pessoas físicas.
As medidas estão previstas no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026. As normas buscam adequar as exigências tributárias à estrutura dos pequenos negócios e reduzir os procedimentos administrativos exigidos desses contribuintes.
No caso dos nanoempreendedores, a regulamentação prevê dispensa de CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.
Para os microempreendedores individuais, a mudança permite utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações destinadas a pessoas físicas. A medida busca reduzir os custos e a burocracia no cumprimento das novas regras tributárias.
As alterações fazem parte da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo, que prevê mudanças na tributação de bens e serviços. A simplificação das obrigações para pequenos contribuintes procura adequar os procedimentos à capacidade operacional de cada categoria.
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