A proposta também prevê que os responsáveis arquem com a recuperação dos locais danificados.

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Pichação e atos de vandalismo contra bens públicos e privados poderão render multas de até R$ 100 mil caso um projeto em análise na Câmara dos Deputados seja aprovado. A proposta também prevê que os responsáveis arquem com a recuperação dos locais danificados.

O Projeto de Lei 2668/26 cria uma Política Nacional de Tolerância Zero contra a pichação e o vandalismo urbano. Para casos considerados simples, a multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Quando houver dano a patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, o valor pode chegar a R$ 100 mil.

O texto considera pichação qualquer inscrição, rabisco, marcação, pintura ou intervenção estética não autorizada em bens públicos ou privados.

Além da multa, o infrator deverá recuperar o bem danificado e prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. As medidas não impedem eventuais responsabilizações nas áreas civil e penal.

A proposta também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Pessoas reincidentes poderão ficar impedidas de celebrar contratos com a administração pública ou assumir cargos públicos por até cinco anos.

Quando o ato for cometido por menor de idade, pais ou responsáveis legais poderão responder pelos prejuízos financeiros.

O projeto é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT) e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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