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Projeto estabelece normas para execução, fiscalização e transparência das emendas, além de fixar prazos para liberação dos recursos
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026, que estabelece novas regras para a apresentação, execução e fiscalização das emendas parlamentares ao Orçamento estadual. A proposta, apresentada pela Mesa Diretora, segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.
A nova legislação cria um conjunto de normas voltadas às emendas individuais dos deputados estaduais, especialmente as emendas impositivas, incorporando critérios de transparência, rastreabilidade e controle da aplicação dos recursos públicos. O texto também adequa a legislação estadual às exigências estabelecidas nacionalmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução das emendas parlamentares.
Uma das principais alterações incluídas durante a tramitação foi uma emenda apresentada pelo deputado Coronel Azevedo (PL), que estabelece um calendário para a liberação dos recursos. Pela regra aprovada, pelo menos 50% do valor das emendas individuais impositivas deverá ser pago até 30 de junho de cada exercício, enquanto o restante deverá ser liberado até 30 de novembro.
A medida atende a uma demanda recorrente dos parlamentares em relação aos prazos para execução das emendas pelo Poder Executivo. Em 2026, cada um dos 24 deputados estaduais dispõe de aproximadamente R$ 4,4 milhões para indicação de emendas.
Outro ponto previsto na proposta é a ampliação da transparência na execução dos recursos. O projeto determina que o Governo do Estado mantenha um portal eletrônico específico para divulgar todas as informações relacionadas às emendas parlamentares, permitindo consulta pública sobre cada etapa da execução orçamentária e financeira.
Entre os dados que deverão ser disponibilizados estão:
- número da emenda;
- nome do parlamentar autor;
- valor destinado;
- objeto financiado;
- município ou entidade beneficiada;
- origem dos recursos;
- órgão responsável pela execução;
- informações sobre empenhos, liquidações e pagamentos;
- planos de trabalho;
- cronogramas físico-financeiros;
- convênios;
- contratos;
- termos de repasse;
- notas fiscais;
- recibos;
- relatórios técnicos;
- medições;
- fotografias que comprovem a execução das ações financiadas.
O texto também estabelece mecanismos para ampliar o rastreamento dos recursos públicos. Os valores provenientes das emendas deverão ser depositados em contas bancárias abertas exclusivamente para essa finalidade, sendo proibida a utilização de contas intermediárias. Também ficam vedados saques em espécie e qualquer procedimento que dificulte a identificação de fornecedores, prestadores de serviços ou beneficiários finais dos recursos.
A proposta regulamenta ainda as chamadas transferências especiais, modalidade semelhante às “emendas Pix” adotadas pela União. Pela nova regra, no mínimo 70% dos recursos transferidos deverão ser destinados a despesas de capital, como obras públicas e aquisição de equipamentos. Os municípios beneficiados também deverão apresentar plano de trabalho previamente e prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
Outro dispositivo define as situações em que o Poder Executivo poderá deixar de executar uma emenda parlamentar por impedimento técnico. O projeto relaciona 27 hipóteses, entre elas ausência de projeto de engenharia, falta de licença ambiental, inexistência de plano de trabalho, insuficiência financeira para conclusão da obra e incompatibilidade com políticas públicas já existentes.
Nesses casos, o órgão responsável deverá comunicar formalmente o parlamentar autor da emenda e a Presidência da Assembleia Legislativa, apresentando justificativa técnica detalhada e permitindo, sempre que possível, a correção das pendências para viabilizar a execução dos recursos.
A legislação também disciplina o contingenciamento das emendas parlamentares. Conforme o texto aprovado, o bloqueio desses recursos somente poderá ocorrer na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias do Estado, impedindo tratamento diferenciado em relação ao restante do orçamento.
Outro ponto aprovado estabelece que as emendas parlamentares deverão priorizar, preferencialmente, a conclusão de obras públicas inacabadas indicadas pelos deputados, buscando direcionar recursos para empreendimentos já iniciados.
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