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Quatro instituições financeiras terão que devolver R$ 43 mil após transferência feita por mulher que foi enganada por golpista se passando por seu filho

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos condenou quatro instituições bancárias a devolverem R$ 43 mil a uma mulher que foi vítima de golpe por meio de aplicativo de mensagens. A decisão acolheu parcialmente o pedido da autora, determinando o ressarcimento dos valores transferidos, mas negando o pedido de indenização por danos morais.
Segundo os autos, a mulher recebeu mensagens de uma pessoa se passando por seu filho, alegando ter trocado de número de telefone. O golpista solicitou quantias para um suposto investimento, que totalizaram R$ 43 mil. As transferências foram feitas via Pix e depositadas em contas de quatro bancos diferentes. A vítima só percebeu que havia sido enganada após a última transação.
Após identificar o golpe, a autora acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), recurso do Banco Central que visa recuperar valores de vítimas de fraudes. No entanto, não conseguiu recuperar os recursos e, por isso, ingressou com uma ação judicial.
Na defesa, os bancos alegaram que as contas favorecidas foram abertas conforme as normas do Banco Central e que não houve falha no serviço prestado. Argumentaram ainda que a transferência foi feita de forma voluntária pela vítima e que houve demora no acionamento do MED, o que impossibilitou a devolução.
A juíza Maria Nadja Bezerra, responsável pela decisão, apontou ausência de dados mínimos sobre os titulares das contas que receberam os valores. Segundo ela, não foi possível confirmar se os dados informados na abertura das contas eram verdadeiros, o que evidencia falhas na segurança.
“Resta evidente a falha na prestação dos serviços oferecidos pela instituição financeira destinatária dos valores, que não inibiu a fraude aplicada por terceiro, mediante utilização de mecanismos de segurança no momento de abertura da conta e na fiscalização de suas movimentações bancárias”, afirmou a magistrada na sentença.
Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A juíza entendeu que houve “ausência de cautela da autora ao realizar as operações”, o que, segundo ela, afasta a responsabilidade das instituições pelos danos extrapatrimoniais alegados.
O valor da indenização por danos materiais será dividido proporcionalmente entre os quatro bancos, conforme as quantias que foram enviadas para contas sob responsabilidade de cada um.
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