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Projeto prevê avaliação de risco, oitiva da vítima e manifestação do Ministério Público antes da concessão do benefício
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria novas regras para a concessão de saída temporária a presos condenados por crimes de violência doméstica e familiar.
Pela proposta, antes de autorizar o benefício, a Justiça deverá fazer uma avaliação de risco e ouvir a vítima. O Ministério Público também terá que se manifestar antes da decisão.
O objetivo é impedir que a saída temporária seja concedida em situações que possam representar risco à vítima ou aos dependentes dela.
Entre os critérios que deverão ser considerados estão o descumprimento de medidas protetivas, o histórico de violência ou perseguição e tentativas de contato com a vítima durante o cumprimento da pena.
Saída em casos excepcionais
O texto permite que a saída temporária seja autorizada, de forma excepcional, para a participação do preso em cursos de ensino formal, desde que a avaliação não identifique riscos.
Caso o benefício seja concedido, o preso terá que usar tornozeleira eletrônica, permanecer em casa quando não estiver estudando e manter distância da vítima e de seus familiares.
O descumprimento de qualquer uma das regras resultará na perda imediata da saída temporária. Projeto que proibia benefício foi rejeitado
A proposta aprovada é o PL 36/26, de autoria do deputado Miguel Lombardi (PL-SP). O parecer favorável foi apresentado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).
A comissão também rejeitou outro projeto, apresentado pelo mesmo parlamentar, que previa a proibição total da saída temporária para condenados por violência doméstica.
Para a relatora, o texto aprovado mantém a possibilidade de concessão do benefício em situações específicas, mas estabelece regras para evitar riscos às vítimas.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso.
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