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A crise ganhou, na última semana, gravidade sem precedentes na história recente do STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigações.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda as explicações dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, também do Supremo, para decidir se leva a crise dos dois para julgamento no plenário, em sessão aberta ou fechada
A crise ganhou, na última semana, gravidade sem precedentes na história recente do STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigações.
No desdobramento mais recente, Mendonça liberou para julgamento em plenário o relatório da Polícia Federal (PF) que indica relação de proximidade entre Moraes o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master e suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper autoridades públicas.
A diferença da crise atual é que Fachin decidiu concentrar em um processo próprio, de sua relatoria, os documentos e pedidos referentes ao caso. Embora improvável, é possível que o presidente do Supremo decida monocraticamente (de forma individual) sobre o arquivamento ou a abertura de investigação contra os colegas.
No processo consta, por exemplo, um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que o relatório da PF liberado por Mendonça seja anulado, sob o argumento de que somente o plenário do Supremo poderia ter autorizado o avanço das investigações contra um de seus ministros.
O próprio Gonet, entretanto, é citado no mesmo relatório da PF por possíveis ligações com Vorcaro.
Outro pedido feito a Fachin, desta vez por Alexandre de Moraes, é para que o próprio Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Para embasar seu pedido, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF segundo o qual Mendonça poderia direcionar as investigações do caso Master, de modo a atingir desafetos políticos. O documento, contudo, não é assinado e traz na capa a advertência de se tratar de conjecturas “sem valor probatório”.
O Regimento Interno do Supremo prevê que somente o plenário tem a competência para processar e julgar membros da própria Corte, mas não traz detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.
Agência Brasil
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