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Mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Município e tratam de situações em que o parlamentar assuma mandato público eletivo estadual ou federal na condição de suplente
A Câmara Municipal do Natal promulgou uma emenda à Lei Orgânica em que amplia a lista de situações em que o vereador não perde o mandato.
A emenda nº 39/2026 altera o artigo 27 da Lei Orgânica do Município para acrescentar os incisos III e IV e o parágrafo 3º. O artigo 27 trata dos casos em que o vereador não perde o mandato. A emenda amplia essa lista com duas novas situações.
A primeira, prevista no inciso III, vale para o vereador que assumir cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal na condição de suplente. Ele mantém o mandato de vereador pelo tempo que durar o afastamento ou a licença do titular.
A segunda, prevista no inciso IV, vale para o vereador que assumir mandato eletivo estadual ou federal na condição de titular, por decisão judicial. A regra se aplica enquanto não houver o trânsito em julgado da ação originária ou o fim da legislatura.
O parágrafo 3º garante ao vereador o direito à recondução ao cargo nos casos previstos nos incisos III e IV. A recondução vale, portanto, para quem assumir a vaga como suplente ou como titular por decisão judicial.
A emenda entrou em vigor na data da publicação que foi no Diário Oficial do Município de quinta-feira (15).
Fonte 98 FM
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