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Câmara de Natal aprova mudança do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, mas proposta enfrenta questionamentos sobre constitucionalidade e segue para sanção do prefeito.

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira 26 um projeto de lei que altera oficialmente a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Natal. A proposta, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros (Rede), agora segue para sanção ou veto do prefeito Paulinho Freire (União).
“Esta mudança não é meramente simbólica, mas uma resposta estratégica às demandas contemporâneas por uma segurança pública mais eficaz e integrada”, argumenta o vereador Eribaldo Medeiros, autor do texto.
A vereadora Brisa Bracchi (PT) e o vereador Daniel Valença (PT) foram os únicos a votar contra, argumentando que a proposta é inconstitucional. Segundo os vereadores de oposição, apenas a União tem prerrogativa para criar ou extinguir polícias ou legislar sobre temas de segurança pública.
O vereador Eribaldo Medeiros destaca que, com a nova nomenclatura, os agentes passam a ser reconhecidos de forma mais ampla como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. “O papel da Guarda Municipal já era, de fato, combater a criminalidade na nossa cidade. Mudando a nomenclatura, faz com que a polícia tenha mais respeito. Muitas vezes as pessoas tinham a Guarda como guarda patrimonial ou vigia. Quando mudamos, as pessoas vão ter mais respeito”, declarou o vereador.
Decisão do STF
O projeto aprovado tem origem em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, a Suprema Corte decidiu que as guardas municipais têm competência para exercer atividades típicas de segurança pública, como realizar abordagens e revistas pessoais, desde que respeitados os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
No julgamento, a Corte reconheceu que essas corporações fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e podem atuar de forma semelhante à Polícia Militar em determinadas situações, fortalecendo o entendimento de que guardas municipais são agentes legítimos na proteção da ordem pública.
Em abril, porém, o mesmo STF decidiu que era inconstitucional a mudança do nome da Guarda Civil de São Paulo para Polícia Municipal. O relator do caso, ministro Flávio Dino, apontou que a Corte reconhece as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, contudo, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma.
Agora RN
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