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Candidatos podem pedir votos, fazer comícios e caminhadas a partir de 16 de agosto; propaganda no rádio e na TV começa em 28 de agosto
A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começou oficialmente neste domingo 16. A partir desta data, candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Com o início da campanha, estão autorizados comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. A propaganda de rua poderá ser realizada até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a campanha poderá continuar até 24 de outubro.
Na internet, candidatos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgar suas campanhas. A publicidade paga permanece proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo, desde que sejam cumpridas as regras eleitorais.
As lives realizadas por candidatos também passam a ser consideradas atos de campanha, mesmo quando não houver pedido explícito de votos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno.
O que é permitido
- Pedir votos: candidatos podem fazer pedido explícito de voto a partir de 16 de agosto.
- Fazer propaganda eleitoral:campanhas podem divulgar candidatos e propostas nas ruas e na internet, seguindo as regras da Justiça Eleitoral.
- Usar redes sociais e aplicativos de mensagens: sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens podem ser utilizados para propaganda eleitoral.
- Realizar caminhadas, carreatas e passeatas: estão autorizadas a partir de 16 de agosto.
- Distribuir material gráfico:santinhos e outros materiais podem ser distribuídos, desde que cumpridas as exigências legais.
- Realizar comícios: eventos com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e 24h durante o período permitido.
- Fazer impulsionamento na internet: é permitido, desde que sejam observadas as regras específicas da Justiça Eleitoral.
O que é proibido
- Fazer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto: a propaganda geral, inclusive na internet, só é autorizada a partir desta data.
- Veicular propaganda paga livremente na internet: a publicidade eleitoral paga é proibida, com exceção do impulsionamento dentro das regras eleitorais.
- Usar propaganda irregular:materiais, publicações e ações de campanha devem seguir as exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Divulgar conteúdo ofensivo ou fatos sabidamente inverídicos:manifestações que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos e coligações ou divulguem fatos sabidamente inverídicos estão sujeitas às regras eleitorais.
- Realizar práticas que caracterizem abuso de poder:condutas que comprometam a igualdade entre candidatos podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
- Fazer propaganda no dia da votação: há regras específicas para o dia da eleição, incluindo restrições à divulgação de propaganda e à publicação de novos conteúdos eleitorais na internet.
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