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Proposta já encaminhada à Assembleia Legislativa substitui legislação em vigor desde 2004
O Governo do Rio Grande do Norte apresentou nesta sexta-feira (3), em Mossoró, os principais pontos do novo Código Estadual de Meio Ambiente, projeto de lei complementar que já foi encaminhado à Assembleia Legislativa e pretende substituir a legislação ambiental em vigor desde 2004. A proposta reúne em um único texto normas hoje dispersas, atualiza o marco legal estadual às mudanças da legislação federal e amplia o alcance da política ambiental potiguar, incorporando temas como mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, proteção da fauna e da flora, combate à desertificação e gerenciamento costeiro.
Durante a apresentação, a governadora Fátima Bezerra afirmou que o novo Código representa um passo importante para consolidar um modelo de desenvolvimento que combine crescimento econômico, responsabilidade ambiental e segurança jurídica.
“O Rio Grande do Norte reúne condições raras: minério, vento, sol, posição logística e um povo trabalhador. Com planejamento, responsabilidade e parceria institucional, podemos transformar essas condições em desenvolvimento concreto.”
Para a governadora, o desenvolvimento defendido pelo Estado não pode ser medido apenas pelos indicadores econômicos, mas também pelos impactos na vida da população.
“O desenvolvimento que defendemos é aquele que gera emprego, mas também respeita as pessoas; que atrai investimentos, mas fortalece o território; que produz riqueza, mas deixa um legado social. É possível crescer preservando o meio ambiente, garantindo segurança jurídica e criando oportunidades para quem vive e trabalha no Rio Grande do Norte.”
A proposta revoga a Lei Complementar nº 272, de 2004, e a Lei Complementar nº 323, de 2006, além de incorporar inovações previstas na legislação federal do licenciamento ambiental aprovada em 2025. Entre os objetivos estão modernizar a legislação estadual, simplificar procedimentos de licenciamento, reduzir inseguranças jurídicas e adequar as normas do Estado ao novo marco regulatório nacional.
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