Cadastramento deve ser realizado exclusivamente pelo formulário disponível no site do Conanda

Post Images
reprodução

OMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) informam que estados e municípios têm até 15 de outubro de 2025 para realizar o cadastro ou a atualização dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

O cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio do formulário disponível no site do Conanda. Fundos que ainda não possuem cadastro ou que apresentem dados inconsistentes devem preencher o formulário. Aqueles que já estiverem devidamente cadastrados e sem necessidade de atualização não precisam reenviar informações.

O formulário do cadastro dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser acessado no link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos4

A partir de 2026, a Receita Federal utilizará a chave PIX/CNPJ para efetivar os repasses destinados aos Fundos por meio do Imposto de Renda. A única chave válida será o número do CNPJ vinculado ao Fundo e em banco público.

A vinculação da chave PIX/CNPJ deve ser realizada até 31 de outubro de 2025, em contas específicas e ativas, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo (ADE) da Codar, disponível no site do Conanda.

Para dúvidas ou orientações, os gestores podem entrar em contato pelos canais oficiais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Alô Cadastro: (61) 2027-3104

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.

0 Comentários