No Rio Grande do Norte, são dezenas de empresas que peticionaram ações individuais junto à Justiça Federal do RN.

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A extinção dos benefícios trazidos pelo Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse), do Governo Federal, tem motivado bares e restaurantes no Rio Grande do Norte a ingressarem com medidas judiciais na Justiça Federal do RN visando manter as isenções fiscais obtidas pelo programa, que foi criado durante a pandemia com o objetivo de auxiliar um dos setores mais impactados com as medidas de restrição social. No RN, uma empresa obteve liminar favorável no começo desta semana. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no RN (Abrasel-RN) entrou com um mandado de segurança na JFRN sobre o assunto.

Além das medidas locais, há uma série de petições protocoladas em todo o Brasil, com pelo menos uma dezena de decisões favoráveis para as empresas. No Rio Grande do Norte, são dezenas de empresas que peticionaram ações individuais junto à Justiça Federal do RN. Coletivamente, a Abrasel ingressou com ação no último dia 18 de maio. Em seu pedido liminar, a entidade alega falta de transparência quanto ao atingimento do teto alegado pelo Governo Federal e do risco de “difícil ou impossível” reparação ás empresas que passaram a ser obrigadas a recolher os tributos.

“Vemos com bons olhos essas primeiras decisões, mesmo sabendo que esses processos tendem a serem uniformizados pelo STF porque realmente acreditamos no nosso direito. O Supremo já havia entendido que a supressão de isenção fiscal precisa que ter uma série de requisitos. Essa supressão do direito do Perse não foi correta porque todas essas empresas já tinham planejamentos feitos que o benefício iriam até o ano de 2027”, explica o advogado Rodrigo Morquecho, que representa a Abrasel-RN.

Em outros pedidos impetrados na justiça, empresários têm alegado uma série de itens, como a Súmula 544/STF, que aponta que isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas e de que o fim do benefício, isto é, a volta dos impostos, aumenta a carga tributária, o que ensejaria a aplicação do princípio anterioridade, que veda a cobrança imediata de tributos majorados.

Quem obteve decisão liminar favorável nesta semana foi uma empresa do setor de eventos do RN. A ação foi protocolada no começo do mês e obteve decisão liminar favorável para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, preservando a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até o término do prazo legal de 60 meses.

“Pedimos esse prazo para que o empresário pudesse se adequar a essas mudanças que estão por vir sem o Perse. Com a lei, gerava a esse empresário essa expectativa de que ele teria aquele benefício fiscal pelos próximos anos, mas o governo antecipou e revogou antecipadamente a lei. Estamos trabalhando em duas frentes: a primeira, que é essa prorrogação desse prazo para manter uma continuidade agora e a segunda é tentar que esse prazo seja estendido até o fim da lei”, explica o advogado, alegando ainda que possui pelo menos outros 15 clientes com petições semelhantes.

Um dos fundamentos da decisão favorável foi de que “a cessação abrupta do benefício fiscal, com exigência dos tributos a partir de abril de
2025, implica ônus financeiro imediato e desproporcional às empresas representadas, muitas das quais ainda em recuperação dos efeitos da pandemia de COVID-19”, diz trecho da decisão.

Na avaliação do presidente da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB-RN), Igor Silva de Medeiros, o fim antecipado do programa criou um cenário de insegurança jurídica para milhares de empresas que, “amparadas pela Lei nº 14.148/2021, reestruturaram suas operações e finanças com base na vigência do programa”.

“A judicialização tem sido uma reação legítima dos contribuintes diante da ausência de diálogo e transparência na alteração do programa. Empresas de eventos, turismo e gastronomia — que foram duramente atingidas pela pandemia — agora enfrentam uma quebra de expectativa legítima, sem tempo hábil para reorganizar seus fluxos de caixa”, explica.

Ainda segundo Igor Silva de Medeiros, na Justiça Federal do RN há decisões liminares favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes. “Ainda não há um consenso em relação ao tema”, cita.

“Além disso, mesmo que se admitisse a revogação, a cobrança imediata viola os princípios da anterioridade tributária, pois novos tributos só podem ser exigidos após prazos mínimos legais. Já há diversas decisões liminares concedidas em favor de entidades representativas de classe como a Abrasel, assim como em favor de empresas individualmente, tanto no RN quanto em outros Estados”, acrescentou o representante da OAB-RN.

No Brasil, um levantamento feito pelo jornal Valor Econômico apontou que pelo menos 14 decisões judiciais estenderam o prazo do benefício fiscal do Perse. No entanto, as decisões são minoria no Judiciário até agora. De 77 casos ajuizados envolvendo a Lei nº 14.589, de 2024, que impôs o fim do incentivo, o pedido dos contribuintes foi negado em 40 deles – alguns processos ainda não foram julgados.

Perse

O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e posteriormente atualizado pela Lei 14.859/24, que estabeleceu o teto de R$ 15 bilhões e determinou sua vigência até dezembro de 2026, mas com o limite do teto em reais também imposto. O programa zerou as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas do setor, desde que habilitadas até agosto de 2024. Entre os beneficiados estavam hotéis, casas de eventos, agências de viagens, organizadores de feiras e empresas de transporte turístico. Com o fim do programa, essas empresas voltam a recolher os tributos a partir de abril.

Em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) deveria ser encerrado em abril. A decisão já era esperada, já que, pela lei que regulamenta o benefício, ao atingir o teto de R$ 15 bilhões, o Perse seria extinto no mês seguinte.

Tribuna do Norte

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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