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Em diferentes pontos da cidade, usuários relataram demora acima do normal e dificuldade para conseguir transporte.

A greve dos motoristas do transporte público de Natal começou as 00h desta quarta-feira (4). Apesar da paralisação pelo menos 70% da frota de ônibus deveria circular em Natal, segundo decisão da Justiça. No entanto, há relatos de poucas linhas operando e de grande concentração de passageiros nas paradas de ônibus. Em diferentes pontos da cidade, usuários relataram demora acima do normal e dificuldade para conseguir transporte.
Segundo informações apuradas pela 98 FM, empresas de ônibus ainda não estão praticando a frota minima determinada pela Justiça, algumas chegando a liberar apenas os ônibus intermunicipais para circulação.
À reportagem da 98 FM, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro) informou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ainda não sinalizou quais linhas deveriam compor a frota mínima exigida pela Justiça, nem forneceu os adesivos de “linha de emergência”, utilizados em situações de greve para identificação dos ônibus autorizados a circular.
Até o momento, a STTU não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. A greve foi deflagrada após impasse nas negociações entre patrões e trabalhadores, que reivindicam reajuste salarial, reposição inflacionária e melhorias nas condições de trabalho.
A expectativa é que o movimento continue até que haja avanço nas negociações. A justiça pode ser novamente acionada caso a frota mínima determinada não esteja sendo cumprida.
Determinação sobre frota durante a greve
A Desembargadora Federal do Trabalho, Isaura Maria Barbalho Simonetti, determinou em caráter liminar que o Sintro/RN assegure o funcionamento mínimo de 70% (setenta por cento) da frota do transporte público do Município de Natal/RN, observando o horário regular de funcionamento.
A magistrada também alertou em sua decisão que o descumprimento de qualquer das medidas inibitórias determinadas ensejará aplicação de multa diária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) imputável solidariamente à pessoa jurídica e aos respectivos dirigentes sindicais.
Matéria em atualização
Fonte: 98FM
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