Em diferentes pontos da cidade, usuários relataram demora acima do normal e dificuldade para conseguir transporte.

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A greve dos motoristas do transporte público de Natal começou as 00h desta quarta-feira (4). Apesar da paralisação pelo menos 70% da frota de ônibus deveria circular em Natal, segundo decisão da Justiça. No entanto, há relatos de poucas linhas operando e de grande concentração de passageiros nas paradas de ônibus. Em diferentes pontos da cidade, usuários relataram demora acima do normal e dificuldade para conseguir transporte.

Segundo informações apuradas pela 98 FM, empresas de ônibus ainda não estão praticando a frota minima determinada pela Justiça, algumas chegando a liberar apenas os ônibus intermunicipais para circulação.

À reportagem da 98 FM, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro) informou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ainda não sinalizou quais linhas deveriam compor a frota mínima exigida pela Justiça, nem forneceu os adesivos de “linha de emergência”, utilizados em situações de greve para identificação dos ônibus autorizados a circular.

Até o momento, a STTU não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. A greve foi deflagrada após impasse nas negociações entre patrões e trabalhadores, que reivindicam reajuste salarial, reposição inflacionária e melhorias nas condições de trabalho.

A expectativa é que o movimento continue até que haja avanço nas negociações. A justiça pode ser novamente acionada caso a frota mínima determinada não esteja sendo cumprida.

Determinação sobre frota durante a greve

A Desembargadora Federal do Trabalho, Isaura Maria Barbalho Simonetti, determinou em caráter liminar que o Sintro/RN assegure o funcionamento mínimo de 70% (setenta por cento) da frota do transporte público do Município de Natal/RN, observando o horário regular de funcionamento.

A magistrada também alertou em sua decisão que o descumprimento de qualquer das medidas inibitórias determinadas ensejará aplicação de multa diária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) imputável solidariamente à pessoa jurídica e aos respectivos dirigentes sindicais.

Matéria em atualização
 

Fonte: 98FM

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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