Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque

Post Images
Reprodução

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado 1º. A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

 

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

O que é o saque-aniversário?

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação?

  • A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
  • Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
  • Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
  • Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.

O que muda a partir deste sábado?

Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.

0 Comentários