Declaração de aluguel, compra, venda, herança e financiamento exige regras específicas e documentação detalhada

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- Foto: José Aldenir

 

A declaração do Imposto de Renda exige atenção adicional dos contribuintes que possuem imóveis registrados em seu nome ou recebem renda de aluguel. A Receita Federal estabelece regras específicas para informar bens, rendimentos, financiamentos, heranças, doações e operações de compra e venda de imóveis na declaração anual.

No caso dos contribuintes que recebem aluguel, a forma de preenchimento varia conforme o perfil do locatário. Quando o pagamento é feito por pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com recolhimento mensal do imposto devido por meio do Carnê-Leão.

 

Já nos casos em que o aluguel é pago por empresa, os rendimentos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Mesmo quem deixou de preencher o Carnê-Leão ao longo do ano ainda pode regularizar a situação no momento da entrega da declaração. O próprio sistema da Receita Federal realiza automaticamente o cálculo do imposto devido e dos encargos correspondentes.

A legislação também permite deduções relacionadas ao imóvel alugado, como despesas com IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária. Para isso, porém, o contribuinte precisa manter comprovantes de todos os gastos informados à Receita.

Além dos rendimentos, os imóveis devem constar obrigatoriamente na ficha “Bens e Direitos”. Segundo a orientação do Fisco, o valor declarado deve corresponder ao custo de aquisição do imóvel, somado a eventuais despesas comprovadas com reformas e melhorias. O valor de mercado do bem não deve ser utilizado.

Nos casos de imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar data da compra, valor pago e forma de pagamento utilizada. Imóveis recebidos por herança entram na declaração com base no valor definido no processo de transmissão patrimonial.

Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados conforme o valor registrado no documento oficial da transferência.

A venda de imóveis também precisa ser comunicada à Receita Federal. Quando há ganho de capital — diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição — o lucro obtido está sujeito à tributação, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

A legislação prevê, porém, algumas hipóteses de isenção. Estão dispensadas da cobrança operações envolvendo imóveis vendidos por até R$ 440 mil, bens adquiridos até 1969 e situações em que o valor da venda é utilizado na compra de outro imóvel residencial em até seis meses.

No caso de imóveis financiados, a orientação é declarar apenas os valores efetivamente pagos até o encerramento do ano-base de 2025, e não o valor total do contrato firmado com a instituição financeira.

Especialistas recomendam organização prévia de contratos, recibos, comprovantes bancários e documentos relacionados aos imóveis para reduzir o risco de inconsistências e eventuais retenções na malha fina da Receita Federal.

Foto Agora RN

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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