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PL 4469/24 exige representação legal desde o início do processo; para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 4469/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe tornar obrigatória a representação por advogado ou defensor público em ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta altera a Lei de Alimentos, que regulamenta esse tipo de ação, eliminando a possibilidade de que o credor de alimentos ingresse com a ação por conta própria.
De acordo com o texto, todas as notificações durante o processo deverão ser encaminhadas exclusivamente ao defensor legal, que terá presença obrigatória em audiências de conciliação e julgamento.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ), autora da proposta junto com outras parlamentares, destacou a importância da medida: “A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas.”
Ela argumenta que a Lei de Alimentos, vigente desde 1968, antecede o Código de Processo Civil de 2015, que já exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências típicas de ações de pensão alimentícia. Segundo a deputada, a complexidade dessas ações, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, demanda expertise jurídica para proteger especialmente os interesses de crianças e adolescentes.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
*Com Informações de Agência Câmara
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