Distribuição de panfletos é permitida apenas em semáforos, com limite de três pessoas por ponto

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Empresas e interessados em realizar ações de panfletagem nas ruas de Natal precisam passar por um processo formal de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A exigência inclui a abertura prévia de cadastro e o cumprimento de uma série de regras que disciplinam a atividade no espaço público, com foco em organização urbana e segurança viária.

De acordo com a secretaria, o primeiro passo para obter autorização é protocolar um pedido na Central de Atendimento. O processo deve ser formalizado mediante preenchimento de requerimento específico e apresentação de toda a documentação exigida, conforme checklist previamente disponibilizado ao interessado. A abertura pode ser feita por qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que atenda às exigências administrativas.

 

Atualmente, as regras são uniformes em todo o território do município, sem distinção por região. Entre as principais diretrizes em vigor, está a limitação da panfletagem a pontos específicos da cidade: a distribuição de material só é permitida em semáforos localizados em avenidas.

Além disso, há restrições quanto à forma de execução. Cada ação deve contar com, no máximo, três pessoas por semáforo, medida que, segundo a secretaria, busca evitar riscos ao trânsito e garantir melhor organização do uso do espaço público. A regulamentação também impede a realização da atividade fora desses pontos, o que exclui, por exemplo, a abordagem direta de pedestres em calçadas ou a distribuição em áreas sem controle de fluxo.

As normas que regem a veiculação de publicidade no município estão previstas no Decreto nº 4.621/92, que estabelece as condições, limites e diretrizes para esse tipo de ação. A Semurb ressalta que o cumprimento integral dessa legislação é obrigatório para a concessão da licença.

Outro ponto importante diz respeito ao prazo. Embora o tempo de análise possa variar conforme a demanda de processos no setor, a orientação é que o pedido seja feito com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data prevista para a ação. A recomendação visa evitar atrasos e garantir que o processo seja concluído dentro do período necessário.

Após o licenciamento, as empresas devem seguir rigorosamente as condições autorizadas, especialmente quanto aos locais e ao número de pessoas envolvidas na atividade. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas.

Como funciona a panfletagem em Natal

  • Cadastro obrigatório: é preciso abrir processo na Semurb, com requerimento e documentação completa
  • Central de Atendimento: (84) 3216-6497 / [email protected]
  • Quem pode solicitar: qualquer pessoa física ou jurídica
  • Onde é permitido: apenas em semáforos de avenidas
  • Limite por ponto: até 3 pessoas por semáforo
  • Regras uniformes: mesmas exigências em toda a cidade, sem distinção por região
  • Base legal: Decreto Municipal nº 4.621/92
  • Prazo mínimo: solicitação deve ser feita com 5 dias úteis de antecedência
  • Tempo de análise: varia conforme a demanda de processos
  • Proibições: distribuição fora de semáforos e descumprimento das condições autorizadas
  • Dados: Semurb não possui estatísticas consolidadas sobre ações licenciadas

 

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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