A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de discutir se a norma é compatível com a Constituição,

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Corte arquivou a ação que questionava a validade da medida.

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de discutir se a norma é compatível com a Constituição, seria necessário verificar sua relação com outras leis que regulamentam o trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por esse motivo, o STF entendeu que a questão não poderia ser analisada naquele processo. A decisão não derruba a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e na realização do exame prático.

A regra está em vigor desde dezembro de 2025. O candidato pode utilizar um veículo próprio ou de terceiros durante as aulas práticas e na prova de direção.

O carro não precisa necessariamente ser adaptado ou ter modificações específicas. A resolução também permite veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.

A mudança faz parte das alterações promovidas pelo Contran nas regras para obtenção da CNH. Entre elas está o fim da obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.

A autorização para usar um veículo particular não significa que a seguradora será obrigada a cobrir automaticamente eventuais danos provocados durante uma aula ou exame.

Seguradoras consultadas pelo g1 afirmaram que, em geral, as apólices não oferecem cobertura para acidentes envolvendo condutores sem habilitação. A Mapfre, por exemplo, informou que pode haver negativa de indenização quando o proprietário empresta o veículo para uma pessoa não habilitada realizar a prova.

A Allianz também afirmou que, de modo geral, não há cobertura para acidentes quando o veículo é conduzido por alguém sem CNH, inclusive durante o exame para obtenção do documento.

Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) destacou que a cobertura depende das condições previstas no contrato e das informações fornecidas à seguradora sobre a utilização do veículo.

Especialistas divergem sobre cobertura

A questão também gera interpretações diferentes entre especialistas em direito. Uma parte dos advogados considera que a ausência de habilitação pode justificar a recusa da indenização quando houver previsão específica no contrato de seguro.

Outra corrente entende que o candidato que está realizando oficialmente um exame para obter a CNH está em uma situação diferente de alguém que dirige sem habilitação. Nesse caso, a análise dependeria das cláusulas da apólice e das circunstâncias do acidente.

Diante da falta de uniformidade, a recomendação para o proprietário é consultar a seguradora antes de disponibilizar o veículo para aulas ou exames e solicitar uma confirmação formal sobre a existência de cobertura.

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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