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Pelo Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O colegiado considerou que havia “vínculo afetivo” entre o réu e a vítima, com anuência dos pais.
Pelo Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. A interpretação já foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso gerou repercussão nacional e críticas de autoridades.
Em nota conjunta, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres afirmaram que o país adota a proteção integral de crianças e adolescentes e repudiaram a relativização de violência sexual com base em consentimento familiar ou suposto relacionamento.
O homem havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão, mas foi absolvido em segunda instância. O processo tramita em segredo de justiça e o Ministério Público analisa medidas judiciais. O caso também motivou manifestações públicas e ações de conscientização contra a violência sexual infantil.
Vereadora alerta para risco de “relativização da infância”
A vereadora Camila Araújo (União), que preside a Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Tutelares da Câmara Municipal de Natal, manifestou preocupação com a decisão. Segundo ela, o entendimento judicial relativiza a proteção legal garantida a crianças e adolescentes.
Para a parlamentar, a legislação brasileira estabelece os limites para esse tipo de situação. “Independente das idades, a lei é muito clara, o Código Penal Brasileiro vai realmente regrar, disciplinar sobre o crime de estupro contra a vulnerável. Então, abaixo de 14 anos, qualquer tipo de relacionamento é considerado crime de estupro. E com essas decisões, causa uma preocupação, porque está relativizando a infância”, afirmou ela, ao AGORA RN.
A vereadora também comparou o caso à decisão do Superior Tribunal de Justiça do ano passado, que tratou de uma relação envolvendo um adolescente de 13 anos e um jovem de 19. Para ela, o caso analisado em Minas Gerais é ainda mais preocupante.
Na avaliação da parlamentar, situações desse tipo representam múltiplas violações de direitos e comprometem o desenvolvimento de crianças e adolescentes. “Com 12 anos, ela ainda é uma criança. A lei vai dizer que ela é uma adolescente, mas ainda é uma criança em transição para a fase da adolescência. Ela ainda está construindo, está na formação ainda de suas perspectivas, de suas crenças, está na construção realmente do ser”, frisou.
Ela acrescenta que a convivência precoce com adultos pode afetar diferentes aspectos da vida dessas jovens. “E aí ela perde essa juventude, perde essa infância, perde o direito à parte lúdica, convivendo maritalmente, uma dona de casa, é um abuso infantil, uma exploração infantil, uma exploração sexual. A gente não está falando só do estupro contra a vulnerável, não. A gente está falando de outras e outras violações de direitos”, afirmou.
Camila Araújo também relatou experiências anteriores como conselheira tutelar, quando acompanhou situações semelhantes envolvendo adolescentes e adultos. Segundo ela, em muitos casos há um contexto de vulnerabilidade social e familiar. “Quando a gente vê uma adolescente grávida, de 12 anos, vivendo maritalmente com um senhor de 35 anos, é uma falência institucional da família, é o pai e a mãe que perderam o pátrio poder”, disse.
A vereadora explicou que, nesses casos, o Conselho Tutelar costuma acionar a rede de proteção formada por assistência social, Ministério Público, Judiciário e atendimento psicológico. Ela citou ainda episódios que acompanhou durante sua atuação na capital potiguar, incluindo um caso de adolescente de 14 anos que se relacionava com um homem de 54 anos e outro em que uma jovem engravidou ainda muito cedo.
“É inaceitável para todos aqueles que defendem a garantia com absoluta primazia ao direito de criança e adolescente e a proteção, a vida que resguarda essa proteção. É uma afronta, é uma agressão, é uma barbárie a todos esses direitos”,
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