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Além disso, o DER/RN só deverá permitir o cadastramento de ônibus e a renovação de concessões ou permissões para empresas que utilizem veículos devidamente acessíveis

O Símbolo Internacional de Acesso (SIA), representado pela figura de um indivíduo em uma cadeira de rodas, está afixado em ônibus, micro-ônibus e vans do sistema de transporte intermunicipal e urbano, mas, na prática, isso não significa que os veículos estejam acessíveis para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Dos 503 ônibus que compõem a frota, apenas 327 possuem plataforma elevatória, por exemplo. Essa realidade poderá mudar se for cumprida uma recomendação do Ministério Público para que os veículos sem acessibilidade sejam retirados de circulação e substituídos por outros adequados. O Departamento de Estradas e Rodagens estuda acatar a recomendação.
Procurado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN) disse que o assunto já vem sendo discutido com as empresas e com o MPRN. “O DER-RN, face às recomendações elencadas pelo Ministério Público Estadual, discute com a área técnica as providências elencadas pelo órgão de controle externo, considerando que o assunto já era objeto de tratativas entre este Departamento, as empresas e o próprio Ministério Público, e dentro dos prazos legais previstos apresentará as proposições ao MPE-RN.”
A vendedora Elione Barbalho, de 63 anos, é uma das usuárias do sistema que confirmam esse cenário. Quase todos os dias, ela viaja de Bom Jesus para Natal. “Ando em ônibus e van, e nenhuma dessas que vão pro interior tem plataforma pra cadeirante. Um ou outro é bom e tem até ar-condicionado, mas a maioria deixa a desejar”, conta a idosa.
Ela afirma que nunca presenciou nenhuma situação constrangedora envolvendo pessoas que necessitavam dessas adaptações e tiveram dificuldade para viajar. “Mas também, o povo já sabe que não tem, então quem é que vai tentar trazer um cadeirante ou uma pessoa que esteja doente nesses ônibus?”, pondera.
Alguns motoristas das empresas de transporte ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE relataram que o símbolo (SIA) nos veículos é apenas um indicativo de que eles não podem se recusar a transportar pessoas com deficiência. Quando necessário, no caso de cadeirantes, eles precisam desmontar a cadeira de rodas e subir com o passageiro nos braços.
Para mudar essa situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) a fiscalização e a adoção de medidas para retirar de circulação veículos inacessíveis e com vida útil excedida no sistema de transporte público intermunicipal do Estado. A 9ª Promotoria de Justiça de Natal aponta que foram constatados veículos com vida útil superior a 18 anos e dificuldades na adaptação de chassis para a instalação de plataformas elevatórias, essenciais para a acessibilidade de usuários com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Além disso, o DER/RN só deverá permitir o cadastramento de ônibus e a renovação de concessões ou permissões para empresas que utilizem veículos devidamente acessíveis e dentro do limite de vida útil estabelecido por decreto estadual. O prazo para responder às exigências é de 30 dias.
O DER deverá apresentar documentação comprobatória das medidas adotadas em cumprimento à recomendação, sob pena de sofrer medidas legais cabíveis para assegurar sua implementação.
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Setrans-RN), que têm o mesmo presidente, foram procurados para se manifestar sobre o assunto. As entidades devem se posicionar nesta quarta (21).
Legislação
Na legislação que trata sobre acessibilidade no transporte de passageiros, destaca-se a Lei Federal no 10.098/2000, que dispôs as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, definindo que os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas (art. 16), estabelecendo prazos para que os veículos de transporte coletivo fossem fabricados de maneira acessível.
A Resolução n° 961/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que os automóveis de aplicação rodoviária tenham plataforma, dispositivo de acesso ou rampa móvel para assegurar a acessibilidade.
Em nível estadual, o Decreto n° 27.045/2017, determina que o limite de idade dos veículos é de 13 anos, para aqueles com capacidade superior a 25 passageiros.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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