TJ do Rio diz que atleta não se apresentou para o retorno ao regime semiaberto

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A Justiça do Rio de Janeiro considera foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio. Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador descumpriu uma das condições da liberdade condicional.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o atleta não se apresentou à Justiça para o retorno ao regime semiaberto. Com isso, a Vara de Execuções Penais determinou a revogação do benefício concedido anteriormente.

De acordo com a decisão judicial, no dia 15 de fevereiro Bruno teria viajado para o Acre sem autorização da Justiça para jogar pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas no período de liberdade condicional, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

Diante da situação, a Justiça determinou que o ex-atleta retorne ao regime semiaberto.

Bruno foi preso em 2010 pela morte da ex-namorada Eliza Samudio, crime ocorrido no mesmo ano e que teve repercussão internacional.

Em 2013, ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio. A Justiça concluiu que ela foi assassinada após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-jogador, Bruninho Samudio, atualmente goleiro das categorias de base do Botafogo.

O ex-goleiro permaneceu preso em regime fechado entre 2010 e 2019. Naquele ano, progrediu para o regime semiaberto.

Em 2023, a Justiça concedeu a liberdade condicional ao ex-jogador.

A defesa de Bruno informou ao G1 que orientou o cliente a não se apresentar à Justiça neste momento. Segundo a advogada Mariana Migliorini, a orientação é aguardar a análise de um recurso contra a decisão judicial antes de qualquer apresentação.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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