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Decisão foi proferida pela juíza Tatiana Lobo Maia
A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPRN) para afastar a secretária municipal de Serviços Urbanos de Parnamirim, Renata da Silva Cruz, filha da prefeita Nilda Cruz (SDD). A decisão, proferida pela juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, mantém a secretária no cargo enquanto a ação segue tramitando. Para a magistrada, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência solicitada pelo MP.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em maio, sob o argumento de que a nomeação configuraria nepotismo e improbidade administrativa por suposta falta de qualificação técnica para comandar uma pasta considerada de alta complexidade. Renata está no cargo desde dezembro de 2025
Na ação, o MPRN sustentou que Renata possui graduação em Tecnologia em Design Gráfico e trajetória profissional restrita a cargos comissionados ligados à atividade política, sem relação direta com as atribuições da Secretaria de Serviços Urbanos. Também alegou que um MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo foi concluído apenas meses após sua posse e que teria havido tentativa de criar uma qualificação posterior para justificar sua permanência no cargo.
Ao analisar o pedido, porém, a juíza ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que a vedação ao nepotismo não alcança automaticamente cargos de natureza política, como o de secretário municipal, salvo quando houver manifesta falta de qualificação técnica ou de idoneidade moral.
Segundo a magistrada, o Ministério Público não conseguiu comprovar, nesta fase inicial do processo, que a nomeação foi manifestamente desarrazoada. Ela destacou ainda que a simples ausência de comprovação formal de qualificação específica não é suficiente para afastar a presunção de legalidade da indicação para um cargo político.
A decisão também levou em consideração que Renata da Silva Cruz possui MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo e exerceu, entre 2017 e 2025, funções de assessoramento parlamentar e atividades administrativas, experiência que, segundo a juíza, pode contribuir para o desempenho da função de secretária, especialmente porque a pasta conta com corpo técnico especializado.
Outro ponto destacado pela magistrada foi que a conclusão da pós-graduação após a nomeação, por si só, não caracteriza irregularidade. Ela observou ainda que uma eventual exoneração baseada apenas nesse aspecto teria pouca utilidade prática, já que, por se tratar de cargo político, a administração poderia realizar nova nomeação após a conclusão da capacitação acadêmica.
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