A decisão judicial contrariou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a imediata sustação dos efeitos da legislação municipal

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Foto: ALEX RÉGIS

A Justiça Federal negou um pedido liminar que buscava suspender a lei que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha, na zona Norte de Natal. A decisão foi proferida no domingo (25) pelo juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal. A Lei Municipal nº 7.741/2024 foi sancionada no dia 2 de setembro do ano passado, após ter sido aprovada na Câmara Municipal no dia 14 de agosto do mesmo ano.

A decisão judicial contrariou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a imediata sustação dos efeitos da legislação municipal. A ação do órgão ministerial também pedia a condenação do Município na abstenção de qualquer nova medida administrativa ou legislativa que envolva o prosseguimento das obras e a gestão do complexo sem antes realizar Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI) à “comunidade tradicional da Redinha”, nos termos do art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


A Prefeitura do Natal argumentou que as obras de requalificação do Complexo Turístico da Praia da Redinha foram iniciadas em 2021, estando em fase de conclusão, o que afastava a urgência atual da ação, e que a paralisação causaria grave prejuízo ao erário. Além disso, informou ter adotado medidas de mitigação de impacto social, como concessão de auxílios aos permissionários do Mercado da Redinha.


O Município pontuou, também, que não há comprovação nos autos de que a comunidade afetada se enquadre como “comunidade tradicional” nos termos do Decreto nº 6.040/07 e da Convenção nº 169 da OIT. “As atividades exercidas (comércio em boxes e quiosques) não correspondem a modos de vida dependentes da terra e dos recursos naturais, mas a atividades econômicas urbanas”, se manifestou a Prefeitura após a citação no processo.


O magistrado observou a ausência de contemporaneidade do alegado perigo de dano, já que as obras foram iniciadas ainda em 2021 e já estão em fase avançada de execução. Ele também reconheceu que a paralisação das obras poderia incidir em risco reverso e acarretar grave prejuízo ao interesse público e social, e ao erário “em face dos vultosos investimentos provenientes de recursos federais”.


Junto a isso, ele apontou não se identificar com nitidez a caracterização das “comunidades tradicionais” na Redinha, de modo a atrair a incidência da Convenção n.º 169 da OIT, especialmente em sede liminar, como pleiteado pelo MPF.


“A documentação e os elementos dos autos indicam tratar-se, na maioria, de atividades econômicas exercidas em bens públicos sob regime de autorização de uso precário, sem demonstração suficiente de dependência cultural, ancestral ou religiosa dos recursos naturais locais, como exige o conceito jurídico [de comunidade tradicional] em causa”, escreveu o juiz Janilson Bezerra de Siqueira.

Histórico
A Lei Municipal nº 7.741/2024 dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão do Complexo Turístico da Redinha. A partir da sanção, a Prefeitura do Natal lançou edital para concessão do equipamento em dezembro do ano passado. O pregão eletrônico para gestão do espaço não recebeu propostas no final daquele mês.
Dessa forma, a Prefeitura reabriu o Mercado da Redinha com o Festival Gastronômico “Boteco de Natal” no dia 26 de dezembro e fechou um mês depois. Um acordo retomou o funcionamento do espaço pela segunda vez, que durou até o dia 9 de março.


No último dia 9 de maio, selecionou a empresa P4 Concessões e Consultoria LTDA para elaborar os estudos técnicos-financeiros, jurídicos e ambientais necessários para a futura concessão do Complexo Turístico da Redinha, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). A empresa terá até 60 dias para apresentar os estudos, segundo a Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações (Sepae).

Fonte: Tribuna do Norte

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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