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A magistrada fundamentou a decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
A Justiça Estadual suspendeu, nesta sexta-feira (11), os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz para o biênio 2027-2028. A decisão foi proferida pela juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
A ação popular foi ajuizada pelos advogados Dalyson Marlon da Silva Souza e Álvaro José da Silva Aguiar, que questionaram a realização antecipada da eleição para o segundo biênio da legislatura.
A magistrada fundamentou a decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), segundo os quais a eleição para o segundo biênio deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Com a decisão, a Câmara fica impedida de dar posse à chapa eleita antecipadamente, formada por Fábio Rodrigues Dias, Francisco Erivan Justino, Israel dos Santos Fernandes, Gilliard da Silva, Nayara Karine Fonseca Gomes e Roberto Teixeira da Silva. Um novo pleito deverá ser convocado a partir de outubro de 2026.
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