Decisão unânime amplia o benefício fiscal previsto na Reforma Tributária e inclui pessoas com deficiência leve e autismo nível 1

Post Images
Reprodução

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), derrubar um trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com a decisão, a Corte considerou inconstitucional a limitação prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que garantia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave.

STF amplia alcance do benefício

Na prática, o julgamento permite que o benefício também alcance pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo classificadas como nível 1 de suporte, que haviam sido excluídas pela legislação.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

Alexandre de Moraes considerou restrição inconstitucional

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a diferenciação criada pela lei não encontra respaldo na Constituição.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante o julgamento.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

O que muda

Com a decisão, deixa de valer a restrição que limitava a isenção tributária apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave.

A medida amplia o alcance do benefício previsto na Reforma Tributária e assegura que pessoas com deficiência leve e pessoas com TEA nível 1 também possam ter acesso à redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na aquisição de veículos, conforme as demais regras previstas na legislação.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.

0 Comentários