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Projetos definem prazo de até 30 dias para votação e posse e estabelecem votação aberta no plenário
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou projetos que regulamentam a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em caso de dupla vacância a partir do terceiro ano de mandato.
As propostas foram apresentadas pela Mesa Diretora da Casa, presidida pelo deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), e lidas em plenário na primeira semana de fevereiro. A tramitação ocorre diante da possibilidade de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB), hipótese que exigiria a escolha de um governador e vice para um mandato tampão até o fim do período governamental.
Os deputados aprovaram duas matérias com funções complementares: um Projeto de Lei (PL) e um Projeto de Resolução.
O Projeto de Lei estabelece as normas gerais da eleição indireta, determina prazo de até 30 dias para a realização da votação e posse dos novos gestores e define que o processo será realizado por votação aberta e nominal no plenário da Assembleia.
Pelo texto aprovado, será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio ou maioria simples no segundo. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato a governador mais idoso.
Já o Projeto de Resolução disciplina o rito interno da Assembleia Legislativa para a realização do processo eleitoral. A proposta recebeu emenda do deputado Coronel Azevedo (PL), estabelecendo também o critério de idade como desempate.
O parecer oral sobre a matéria foi apresentado em plenário pelo deputado Taveira Júnior (PL), relator do projeto.
A resolução detalha etapas administrativas como publicação do edital de convocação, inscrição das chapas e análise das candidaturas, além dos procedimentos de votação.
O texto também prevê que, em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, será convocada imediatamente uma autoridade da linha sucessória para assumir interinamente o Executivo estadual até a eleição indireta, evitando descontinuidade administrativa.
Após a votação, a posse dos eleitos deverá ocorrer no mesmo dia da proclamação do resultado.
Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, as propostas não criam uma nova hipótese de eleição, mas regulamentam um procedimento já previsto na Constituição Estadual para situações excepcionais.
De acordo com o documento, a regulamentação busca assegurar segurança jurídica, continuidade administrativa e estabilidade institucional caso ocorra a vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador.
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