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Proposta aprovada na CCJ busca acelerar os processos de investigação de paternidade e fortalecer a proteção dos direitos da criança
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil comuniquem à Justiça os casos de nascimento registrados sem o nome do pai.
A proposta altera a Lei de Investigação de Paternidade e busca dar mais agilidade ao início dos procedimentos destinados ao reconhecimento da filiação. Atualmente, a legislação não fixa um prazo para que essa comunicação seja realizada.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que recomendou a aprovação da versão do texto encaminhada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Ao defender a medida, o parlamentar destacou a importância da participação paterna na vida dos filhos. “A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”, afirmou.
Informações sobre o suposto pai
Pela proposta, a comunicação enviada ao juiz deverá conter, sempre que possível, informações fornecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, documento de identidade e endereço do suposto pai.
O texto também determina que o magistrado ouça a mãe sobre a possível paternidade e notifique o homem apontado para que apresente manifestação. Todo o procedimento deverá tramitar sob segredo de Justiça.
Caso o suposto pai não responda à notificação no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o processo será encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por dar continuidade à investigação.
Além de estabelecer prazo para a comunicação dos cartórios, o projeto torna obrigatórios procedimentos que atualmente são facultativos ou não possuem previsão expressa em lei, como a oitiva da mãe, o sigilo do processo e a atuação do Ministério Público na apuração da filiação.
O texto também disciplina o reconhecimento voluntário da paternidade de filhos maiores de idade, que dependerá da concordância do reconhecido. Nos casos envolvendo menores, será garantido o direito de contestar o reconhecimento após atingir a maioridade ou a emancipação, no prazo de até quatro anos.
Próxima etapa
Como a proposta foi originalmente aprovada pelo Senado Federal e sofreu alterações durante a tramitação na Câmara, o texto retornará à análise dos senadores antes de seguir para eventual sanção presidencial. A matéria tramitou em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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