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Recursos foram transferidos por meio de contrato de mútuo conversível; instituto afirma que ministro não participou da negociação e não recebeu valores
O Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal(STF), recebeu R$ 5,2 milhões da Cedro Participações, empresa pertencente ao empresário Lucas Kallas. Os repasses foram realizados até o fim de 2025, período em que Mendonça ainda integrava o quadro societário da instituição. O ministro anunciou sua saída do Iter em 3 de setembro deste ano.
Kallas e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro foram acionistas, simultaneamente, de duas empresas de capital aberto. A Cedro, no entanto, nega que os empresários tenham sido sócios ou mantido vínculo empresarial e afirma que a presença de ambos como investidores nas mesmas companhias abertas não caracteriza sociedade comercial.
Segundo informações reveladas pelo Uol, o aporte ao Iter foi estruturado por meio de um contrato de mútuo conversível. Nesse modelo, os recursos são concedidos como empréstimo, com possibilidade de conversão posterior em participação na empresa. O contrato previa um total de R$ 5,9 milhões.
Os repasses foram interrompidos no final de 2025. De acordo com o instituto, a decisão ocorreu porque a entidade havia alcançado sustentabilidade financeira. Um aditivo contratual estabeleceu então o vencimento antecipado da dívida e a devolução dos recursos, com correção pela taxa Selic.
O Iter começou a ressarcir os valores em janeiro deste ano e, até o momento, quitou aproximadamente 5,3% do total devido.
A cronologia também inclui a investigação sobre o Banco Master. Em fevereiro, um mês após o início da devolução do dinheiro, André Mendonça foi sorteado relator do processo relacionado às investigações sobre a instituição financeira. Em setembro, o ministro deixou o quadro societário do Iter.
Segundo as informações divulgadas, a negociação do aporte foi conduzida pelo presidente-executivo do instituto, o ex-ministro da Educação Victor Godoy Veiga, diretamente com os diretores de investimento e jurídico da Cedro, Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto.
Iter diz que Mendonça não participou da negociação
O Instituto Iter afirma que André Mendonça e Lucas Kallas não participaram da definição dos termos e valores nem da assinatura do contrato.
A instituição diz ainda que todo o dinheiro recebido foi depositado em conta da pessoa jurídica e utilizado exclusivamente na estruturação e operação do instituto, com acompanhamento contábil e fiscal.
Segundo o Iter, por se tratar de uma sociedade anônima, todas as movimentações são submetidas à escrituração regular. A entidade também afirma que nunca distribuiu lucros, dividendos ou participações nos resultados a acionistas, sócios ou administradores.
Sobre Mendonça, o instituto sustenta que, enquanto integrou a entidade, o ministro atuou exclusivamente no magistério acadêmico e não recebeu remuneração pela atividade.
O Iter também afirma não possuir qualquer relação com Daniel Vorcaro ou com o Banco Master. Sobre a Cedro, argumenta que Lucas Kallas integrava, na época da assinatura do contrato, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República e não tinha impedimentos legais.
Cedro nega sociedade entre Kallas e Vorcaro
A Cedro Participações também nega que Lucas Kallas tenha sido sócio de Daniel Vorcaro. Segundo a empresa, a relação entre investimentos ligados aos dois empresários se limitou à participação em companhias de capital aberto.
A holding afirma que consolidou sua participação na Biomm em 2023 e ingressou na Latache Capital entre 2024 e 2025. Em abril de 2026, deixou o quadro societário das duas companhias para concentrar os investimentos no setor de mineração.
Em manifestação separada, a assessoria de Lucas Kallas afirmou que as viagens internacionais realizadas pelo empresário fazem parte da agenda regular de prospecção da holding e que, ao longo do ano passado, ele esteve em mais de 17 países em compromissos comerciais e institucionais.
Sobre a Operação Parcours, a assessoria declarou que a investigação retoma fatos que já teriam sido investigados e arquivados pela Justiça. Segundo a manifestação, Kallas deixou definitivamente, em 2017, o negócio investigado, no qual teria atuado apenas como sócio-investidor, antes da criação da Cedro.
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