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O caso ocorreu na Praça São João Batista, onde o acusado executava um falso “jogo da tampinha” para enganar participantes.

Um homem foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Assú (RN) a um ano de reclusão, em regime aberto, por estelionato após aplicar um golpe durante uma festa junina no município. O caso ocorreu na Praça São João Batista, onde o acusado executava um falso “jogo da tampinha” para enganar participantes.
Segundo os autos, o réu simulava um jogo de adivinhação no qual a vítima deveria apontar sob qual tampinha estaria uma bolinha. No entanto, o homem manipulava o jogo, retirando a bolinha de seu lugar sem que os participantes percebessem, o que os levava ao erro.
Uma das vítimas relatou ter feito duas apostas antes de perceber a fraude. Ao exigir a devolução do dinheiro, teve o pedido negado. Ela também afirmou que havia comparsas ao redor do acusado, fingindo participar e vencer o jogo, para atrair mais apostadores — que invariavelmente perdiam.
O acusado foi detido em flagrante após a intervenção de policiais chamados por populares que também perceberam o golpe. Em depoimento à polícia, ele confessou o crime e admitiu já ter sido preso anteriormente pela mesma prática.
A juíza responsável pelo caso considerou que a conduta do réu se enquadra no artigo 171 do Código Penal. A sentença também destacou a validade da representação formal da vítima junto ao Ministério Público, conforme exige a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”.
“Resta provado que o acusado agiu livre e conscientemente, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a vítima a erro”, afirmou a magistrada na decisão.
A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal, já que o crime foi cometido sem violência e a condenação é inferior a quatro anos.
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