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Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 devem antecipar o pedido
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam redobrar a atenção ao calendário tributário neste mês. Pela primeira vez, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior. Para produzir efeitos em 2027, o pedido deve ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo. Além de antecipar o período de adesão, as novas regras criam uma decisão para empresas que já integram o Simples: manter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da guia unificada ou recolher os dois tributos pelo regime regular.
São decisões diferentes. A primeira diz respeito ao ingresso ou à permanência no Simples. A segunda define como IBS e CBS serão apurados no primeiro semestre de 2027.
Quem precisa pedir ingresso
Empresas que atualmente não são optantes e desejam entrar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação até 30 de setembro. Se o pedido for aceito, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam fazer nova solicitação apenas para permanecer no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura. Mesmo assim, os atuais optantes precisam avaliar se desejam manter IBS e CBS na sistemática unificada ou adotar o recolhimento regular desses tributos.
Antes de pedir a adesão, a Receita Federal recomenda verificar pendências cadastrais e fiscais que possam impedir o ingresso. Deixar a regularização para os últimos dias aumenta o risco de perder o prazo sem tempo suficiente para resolver inconsistências.
Simples “puro” e modelo “híbrido”
No modelo chamado informalmente de Simples “puro”, a empresa continua recolhendo na guia única todos os tributos abrangidos pelo regime, incluindo IBS e CBS. Se o optante não fizer escolha específica em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
No modelo conhecido como “híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. A alternativa pode interessar especialmente a negócios que vendem para outras empresas e precisam avaliar o aproveitamento de créditos tributários na cadeia.
Não existe uma resposta única para todos os empreendimentos. A escolha pode afetar fluxo de caixa, formação de preço, controles fiscais, relação com fornecedores e clientes e aproveitamento de créditos. Por isso, a decisão deve considerar o perfil concreto da empresa e ser discutida com profissional de contabilidade.
Validade e possibilidade de mudança
A escolha feita em setembro sobre IBS e CBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Também está prevista a possibilidade de cancelar, até 30 de novembro de 2026, tanto a opção de ingresso no Simples quanto a escolha pelo modelo híbrido, conforme as condições regulamentares.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento próprio: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
MEI não segue esse novo prazo
O calendário do Microempreendedor Individual não foi alterado. O período para solicitar enquadramento ou permanência como MEI continua em janeiro. O microempreendedor também não escolhe entre recolhimento “puro” e “híbrido” de IBS e CBS.
Como fazer
A solicitação de opção pelo Simples é realizada no Portal do Simples Nacional. O contribuinte pode entrar por código de acesso ou pelos serviços digitais vinculados ao e-CAC. Depois do pedido, é necessário acompanhar o processamento e eventuais pendências no próprio sistema.
Como a decisão pode produzir consequências tributárias durante 2027, o pedido não deve ser tratado como simples preenchimento de formulário. A Receita recomenda planejamento e avaliação individual do negócio.
Serviço
- Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
- Quem pede ingresso: empresas atualmente fora do Simples que desejam aderir em 2027 e optantes com exclusão futura registrada
- Quem avalia IBS e CBS: atuais optantes e empresas que solicitarem ingresso
- Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
- MEI: prazo continua em janeiro
- Onde fazer: Portal do Simples Nacional
Em agosto, o Agora RN detalhou as novas regras de retorno ao regime (leia mais).
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