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A decisão não atribui a Allyson nem à sua pré-campanha qualquer conduta. Ao contrário: a relatora registra que o objetivo é produzir a prova
Do blog do BG: ;
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou que a Meta, dona do Instagram, entregue em até dez dias os dados capazes de identificar quem cria, administra e financia cinco perfis que promovem o pré-candidato ao governo Allyson Bezerra (União Brasil): @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.
A medida é uma produção antecipada de provas. A Justiça quer saber se os perfis são manifestação espontânea de eleitores — protegida pela Constituição — ou uma rede coordenada de comunicação político-eleitoral, o chamado astroturfing, vedado pela legislação eleitoral por desequilibrar a disputa. Identificados os responsáveis, o material pode embasar futura ação por propaganda irregular.
A decisão não atribui a Allyson nem à sua pré-campanha qualquer conduta. Ao contrário: a relatora registra que o objetivo é produzir a prova que pode tanto responsabilizar quem participou quanto afastar imputações contra quem não tem relação com os perfis.
O pedido partiu do Partido Novo no RN. A legenda sustenta que os perfis já foram alvo de uma representação anterior na qual, na contestação, admitiu-se que as contas são de fato anônimas — o que, para o partido, reforça a necessidade de identificar a autoria.
Os perfis publicam de forma articulada, alguns com mais de dezenove mil seguidores. A Justiça pediu dados de período entre abril e junho deste ano: e-mails, telefones, IPs, dispositivos, contas publicitárias, valores de impulsionamento e eventual monetização — além de cruzamentos que mostrem se as cinco contas compartilham a mesma estrutura.
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