Liminar do TRT-10 manda restabelecer temporariamente vínculos e benefícios de trabalhadores dispensados e condiciona novos cortes à negociação

Post Images
Reprodução

A Justiça do Trabalho suspendeu as demissões coletivas anunciadas pelas Casas Bahia e determinou que a empresa não faça novos cortes sem mediação sindical. A decisão liminar é da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.

Pela liminar, a companhia deverá restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos empregados já dispensados. A medida inclui a reinclusão em folha para as parcelas salariais que vencerem a partir da decisão e o restabelecimento dos benefícios contratuais.

A magistrada deu prazo de cinco dias para o cumprimento das determinações. Enquanto a decisão estiver em vigor, novas dispensas coletivas ficam condicionadas à mediação com a entidade sindical que representa os trabalhadores.

A medida foi tomada no contexto do plano de reestruturação da varejista. Informações divulgadas sobre o projeto apontam para o fechamento de 298 lojas e estimativas de 1,9 mil a 3 mil desligamentos, números que ainda podem ser discutidos no processo.

A decisão alcança as dispensas coletivas, não uma demissão individual isolada. O ponto central é a exigência de participação sindical antes de um corte em massa, diante do impacto que a medida pode ter sobre os trabalhadores e as localidades afetadas.

Casas Bahia: o que determina a liminar

A liminar não decide de forma definitiva se a empresa poderá ou não reduzir seu quadro. Ela interrompe o processo de desligamentos coletivos até que seja cumprida a etapa de mediação sindical fixada pela Justiça.

Também não se trata de uma readmissão definitiva. O restabelecimento de folha e benefícios é

A mediação é uma etapa de diálogo entre a empresa e os representantes dos empregados. Nesse espaço, as partes podem discutir o calendário de desligamentos, critérios de alcance do plano e medidas para atenuar seus efeitos, sem que isso obrigue a celebração de acordo.

A exigência de conversa prévia não elimina a possibilidade de reestruturação empresarial. O que a jurisprudência busca assegurar é que um corte coletivo não seja implementado sem a participação da entidade sindical e sem a tentativa de negociação.

Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 638 da repercussão geral, que a intervenção sindical prévia é uma exigência procedimental para a dispensa em massa de trabalhadores.

Isso não significa que o sindicato tenha de autorizar os cortes ou que a empresa seja obrigada a celebrar acordo coletivo. A tese do STF exige diálogo prévio, mas não transfere à entidade sindical a decisão empresarial sobre as dispensas.

O entendimento passou a valer para demissões em massa ocorridas a partir de 14 de junho de 2022. A liminar relacionada às Casas Bahia aplica essa regra ao caso concreto da reestruturação anunciada pela rede.

Para os empregados já dispensados, o efeito imediato da decisão é a reinclusão provisória em folha e o retorno dos benefícios contratuais previstos pela liminar. O alcance individual de cada situação ainda poderá ser examinado no processo.

Para quem ainda não foi alcançado pelos cortes, a determinação impede novas dispensas coletivas antes da mediação. Nessa etapa, empresa e representação dos trabalhadores podem discutir os efeitos da reorganização e alternativas para reduzir impactos.

As Casas Bahia podem apresentar defesa e recorrer. A CNTC defende que a negociação com os

Próximos passos

A empresa tem prazo definido na liminar para adotar as providências iniciais. Depois dessa etapa, o processo seguirá com a manifestação das partes e a análise judicial sobre a manutenção, alteração ou revogação das medidas provisórias.

Até uma nova decisão, a determinação é que as Casas Bahia não avancem em demissões coletivas sem a mediação sindical. O resultado da negociação e os recursos eventualmente apresentados poderão influenciar os próximos desdobramentos do caso

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.

0 Comentários