A decisão judicial foi obtida em ação civil pública movida pelo MPRN contra o Estado e o Detran/RN

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O Detran-RN informou nesta terça-feira (22) que não iria se pronunciar e que aguardava notificação oficial do judiciário para saber o teor da decisão, além de aguardar o direcionamento da Procuradoria-Geral do Estado. A liminar obriga o Detran a suspender imediatamente a cobrança da taxa, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.157/2017 e ao Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade. Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5 mil, com o valor revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

Violação do princípio de legalidade, diz MP A ação do MPRN foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal. Antes de acionar a Justiça, o MP informou que fez diversas tentativas extrajudiciais de solucionar a questão, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências.
 

O MP alegava que a cobrança da taxa representava violação do princípio da legalidade, abuso de poder administrativo, desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. "Porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida", informou o MP. A legislação estadual previa que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias após a publicação da lei, o que não aconteceu, tornando a cobrança irregular, segundo o MP. "Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran", informou o MP.
 

Detran liberou, no fim de 2024, a transferência de veículos de forma completamente eletrônica no RN. Veja abaixo: Detran libera transferência de veículos de forma eletrônica no RN.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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